Sessão Ordinária - 01/07/2014 14:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - COMPRA DE VOTOS - ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Não enseja juízo condenatório a ausência de prova concreta e robusta quanto à autoria e à materialidade do delito. Inviável, no caso, a conclusão com segurança da ocorrência da compra de votos.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para absolver o réu com base no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Julga-se procedente a ação quando o conjunto probatório se mostra suficiente para formar convencimento acerca da ocorrência dos fatos narrados. Comprovada a prática delitiva imputada ao acusado.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade afastaram a preliminar e, por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos o Dr. Hamilton Langaro Dipp - relator - e o Dr. Leonardo Tricot Saldanha.
AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - COAÇÃO - IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DE PROPAGANDA - CARGO - PREFEITO
Não há relatório para este processo
Ação penal. Crime eleitoral. Tentativa.
Autoridade. Coação para obtenção de voto e impedimento de propaganda eleitoral. Arts. 300 e 332 do Código Eleitoral e 14, inciso II, do Código Penal.
Presença de indícios de materialidade e autoria da infração. Razoabilidade da acusação.
Recebimento da denúncia.
Enviado em 2019-10-30 20:18:09 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:09 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, receberam a denúncia.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Abuso de poder econômico, político e de autoridade. Pedido de cassação de registro ou diploma. Inelegibilidade.
Eleição majoritária. Prefeito candidato à reeleição. Realização de obras no município.
Prova dos autos demonstra regularidade das obras.
Desprovimento do recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
CONSULTA - PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ESTADO DA FEDERAÇÃO ACIONISTA MAJORITÁRIO
Não há relatório para este processo
Consulta. Partido político.
Desincompatibilização. Necessidade. Prazo.
Membro de Conselho de Administração de sociedade de economia mista em que o Estado é acionista majoritário. Candidato a Senador.
Destinatário identificável. Contornos de caso concreto. Inobservância do art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral.
Não conhecida.
Enviado em 2019-10-30 20:18:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Pessoa física. Art. 23 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
As doações estimáveis em dinheiro não se submetem ao limite imposto pelo inciso I do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei n. 9.504/97. Na espécie, doação de serviços estimáveis e utilização de bem móvel. Inclusão na ressalva prevista no § 7º do art. 23 da Lei das Eleições.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VICE-PREFEITO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 30, §§ 1º e 2º, alínea "b", da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Desaprovam-se as contas quando a prestação contiver falhas insanáveis que comprometam sua confiabilidade e transparência. No caso, pagamento de despesas de campanha diretamente, em espécie, sem registro de Fundo de Caixa. Valor expressivo diante do total das despesas efetivamente pagas, não autorizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Julgamento conjunto. Oposições contra acórdão alegadamente omisso e obscuro. Pedido de efeitos infringentes.
Caracterizada omissão no acórdão, que silenciou quanto à redução de multa aplicada a candidato a vice-prefeito, já que os critérios de fixação da penalidade utilizados para minoração da multa atribuída ao candidato a prefeito justificariam o mesmo tratamento ao seu companheiro de chapa.
Acolhimento dos embargos opostos pelo candidato a vice-prefeito para reduzir a multa.
Rejeição dos embargos do candidato a prefeito, pois configurado o mero interesse de reapreciação do julgamento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Edson de Almeida Borba e acolheram os embargos de Dilson Rui Pila da Silva, para reduzir a multa aplicada para o valor de cinco mil UFIR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Julgamento conjunto. Oposições contra acórdão alegadamente omisso e obscuro. Pedido de efeitos infringentes.
Caracterizada omissão no acórdão, que silenciou quanto à redução de multa aplicada a candidato a vice-prefeito, já que os critérios de fixação da penalidade utilizados para minoração da multa atribuída ao candidato a prefeito justificariam igual tratamento ao seu companheiro de chapa.
Acolhimento dos embargos opostos pelo candidato a vice-prefeito, para reduzir a multa.
Rejeição dos embargos do candidato a prefeito, pois configurado o mero interesse de reapreciação do julgamento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Edson de Almeida Borba e acolheram os embargos de Dilson Rui Pila da Silva, para reduzir a multa aplicada para o valor de cinco mil UFIR.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de partido político. Fonte vedada. Exercício financeiro de 2012.
Enseja a desaprovação das contas o recebimento de doações advindas de titulares de cargos demissíveis ad nutum, da administração direta ou indireta, que detenham a condição de autoridade. Vedação disposta pelo art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/95. Manutenção do sancionamento aplicado.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - TRANSPORTE DE ELEITORES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recursos criminais. Transporte irregular de eleitores. Art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74. Porte ilegal de arma de fogo. Art. 14 da Lei n. 10.826/03. Eleições 2008.
1. Não caracterizado o delito de transporte irregular de eleitores, pois ausente a comprovação do dolo específico, qual seja, a obtenção de vantagem eleitoral.
2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de competência da Justiça Comum. Inexiste a conexão do art. 76 do Código de Processo Penal entre esse crime e o de transporte irregular de eleitores. Anulação do feito.
Provimento negado ao apelo do Ministério Público Eleitoral.
Enviado em 2019-10-30 20:17:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e anularam o feito em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Art. 22, inc. XVI, da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2012.
Ainda que reconhecida a prática ilegal da "boca de urna", não se reveste a conduta da gravidade necessária para configurar o abuso de poder tendente a desvirtuar a normalidade do pleito e o equilíbrio entre os candidatos. Ausência de prova quanto à repercussão do fato. Circunstância a ser apurada na esfera penal.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - ADESIVO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - MULTA
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Propaganda institucional em período vedado. Art. 73, VI, “b”, da Lei n. 9.504/97. Propaganda antecipada. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Afixação de adesivos em equipamentos urbanos – parquímetros e lixeiras –, com informações de utilidade pública e slogan da administração municipal. Exposição durante o período vedado e em locais de amplo e direto acesso aos eleitores. Caracterizada a propaganda ilegal capaz de macular a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.
Provimento negado aos recursos.
Enviado em 2019-10-30 20:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da coligação e, por maioria, negaram provimento ao recurso do candidato, vencidos o relator e o Des. Luis Felipe Brasil Santos, que davam provimento.