Sessão Ordinária - 23/06/2014 10:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO CRIMINAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - FRAUDE
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Inscrição fraudulenta. Art. 289 do Código Eleitoral.
Suposta transferência fraudulenta de domicílio eleitoral mediante a utilização de documentos de outro eleitor. Ausência de prova segura a amparar um juízo de condenação. Não comprovado que o réu tenha efetivamente subscrito o documento para efeito de transferência eleitoral.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso para absolver o acusado com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Filiação partidária. Duplicidade.
Não caracteriza duplicidade de filiação quando comprovada a nova filiação no mesmo dia em que informada ao juiz eleitoral a desfiliação da agremiação de origem.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Não cabe o juízo de contas não prestadas quando a apresentação vem acompanhada de documentação, mesmo que incompleta. Ainda que sanada a falha em sede recursal, persistem irregularidades graves que comprometem a sua confiabilidade e transparência. Desaprovação.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso para desaprovar as contas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Prefeito. Art. 12, § 2º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Desaprovam-se as contas quando não providenciada, pelo candidato a cargo majoritário, a abertura da conta bancária individual de campanha, ainda que não haja movimentação financeira. Omissão que constitui vício insanável e compromete a transparência e fiscalização das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Não havendo indícios de materialidade e de autoria do crime noticiado, impõe-se o acolhimento do pedido ministerial para o arquivamento do feito com relação ao investigado.
Declínio da competência à Justiça Federal para apurar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa por parte da informante.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito em relação ao delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral, e declinaram da competência para apuração do crime previsto no art. 339 do Código Penal, determinando a remessa dos autos à Vara Federal de Bagé.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
A prolação de sentença, anteriormente ao cumprimento das etapas determinadas pelos artigos 46 a 48 da Resolução TSE n. 23.376/12, eiva de nulidade o feito. A emissão de parecer conclusivo pelo órgão técnico é indispensável para a efetivação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de prestação de contas.
Nulidade da sentença.
Enviado em 2019-10-30 20:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram a prefacial de nulidade da sentença, e determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - VEREADOR - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS
Votos
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Condutas vedadas. Eleições 2012.
Configura a conduta proibida pela legislação a utilização de bem público e de servidor, em horário normal de expediente, em favor de campanha eleitoral, conforme o disposto no art. 73, incs. I e III da Lei n. 9.504/97. Lesão à isonomia entre os participantes da disputa eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos recursos e extinguiram o processo, sem julgamento do mérito, em relação a um dos representados.
INQUÉRITO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Foro privilegiado. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Superveniência de diplomação de um dos acusados ensejando foro privilegiado.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de justa causa para oferecimento da ação penal.
Declínio de competência em relação aos demais investigados que não possuem prerrogativa de foro.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:15:57 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:15:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o Inquérito n. 1-11.2013.6.21.0000 e determinaram sua reunião ao Inquérito n. 96-70.2013.6.21.0000, com a remessa dos autos reunidos ao Juízo da 42ª Zona Eleitoral.
INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - VEREADOR - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Foro privilegiado. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Superveniência de diplomação de um dos acusados ensejando foro privilegiado.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de justa causa para oferecimento da ação penal.
Declínio de competência em relação aos demais investigados que não possuem prerrogativa de foro.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o Inquérito n. 1-11.2013.6.21.0000 e determinaram sua reunião ao Inquérito n. 96-70.2013.6.21.0000, com a remessa dos autos reunidos ao Juízo da 42ª Zona Eleitoral.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Supressão, na declaração retificadora, de três recursos estimáveis em dinheiro, referentes a trabalho voluntário de panfletagem e serviço de motorista. Esclarecimento da referida omissão com base no art. 27 da Lei n. 9.504/97. Aprovam-se com ressalvas as contas quando sanada falha formal que não comprometa sua regularidade.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.