Sessão Ordinária - 09/06/2014 17:00
Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 2012
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Afastada prefacial de nulidade da sentença. Não configurado o cerceamento de defesa, haja vista a manutenção das impropriedades já destacadas em parecer preliminar, restando despicienda nova manifestação do recorrente.
Persistência de falhas graves, como a não apresentação de extratos bancários, irregularidade que por si só, já seria suficiente para ensejar a desaprovação das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
CONSULTA - CONTAS - N?O APRESENTAC?O DAS CONTAS - PARTIDO POLITICO QUE N?O PRESTOU CONTAS DA SUA MOVIMENTAC?O FINANCEIRA, CUMPRE COM OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA APRESENTAR CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS?
Não há relatório para este processo
Consulta. Indagação a respeito da apresentação de candidatos a cargos eletivos por agremiações que não prestaram contas.
Não preenchido o pressuposto da formulação em tese, conforme disposto no art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral. Hipótese com contornos de caso concreto.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que negou provimento a recurso que manteve a desaprovação das contas.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Documentação admitida em grau de recurso devidamente analisada, não havendo omissão, contradição ou dúvida na decisão embargada. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Não se caracteriza como não prestadas contas instruídas com a totalidade dos documentos do art. 40 da Res. TSE n. 23.376/12.
Comprovada a ausência de movimentação financeira pela apresentação dos extratos bancários relativos a todo o período de campanha. O gasto com papel para a impressão da prestação não configura despesa de campanha, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 30 da Res. TSE n. 23.376/12.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para entender como prestadas as contas e julgá-las aprovadas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - CARGO - VEREADOR
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Contas julgadas não prestadas. Eleições 2012.
Verificadas irregularidades. 1. Não apresentação de peças obrigatórias. 2. Despesas com combustíveis sem o correspondente registro de locação ou cessão de veículo. 3. Ausência de recibo eleitoral. 4. Diferença entre valores constantes no Demonstrativo de Doações Efetuadas e guia de depósito bancário.
Situação que não se enquadra como não prestadas, tendo em vista a apresentação da maioria dos documentos arrolados no art. 40 da Res. TSE n. 23.376/2012.
Juntada de documentos em sede recursal, remanescendo falhas que não comprometem a verificação segura da contabilidade pela Justiça Eleitoral.
Aprovação com ressalvas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
AGRAVO REGIMENTAL
Não há relatório para este processo
Agravo Regimental. Irresignação contra decisão monocrática que indeferiu pedido de prazo para análise e posterior juntada de documentos em face da contratação de novo escritório de contabilidade.
Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a concessão de diversas oportunidades processuais ao partido para manifestação quanto às irregularidades apontadas na prestação de contas.
Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
À unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que deu parcial provimento a recurso, mantendo a cassação do diploma do embargante e a determinação do recálculo do quociente eleitoral.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada diante de oportunização de manifestação aos recorrentes durante o processo.
Dívida não quitada até a data do pleito e não assumida pela agremiação, através de decisão do seu órgão nacional de direção partidária, em conformidade com o art. 29, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Arrecadação de recursos e realização de gastos de campanha não declarados à Justiça Eleitoral. Irregularidades substanciais que comprometem a confiabilidade e a transparência das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME- CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA - CARGO - DEPUTADO FEDERAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta participação em propaganda de boca-de-urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições de 2010.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 39, § 1º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
A inadequação de tratamento com relação às sobras de campanha, em valor irrisório ao totalizado na campanha, não enseja por si só a desaprovação das contas. Falha irrelevante no conjunto da prestação, não comprometendo a sua regularidade.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Prefeito e vice. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de indícios suficientes capazes de consubstanciar eventual denúncia.
Determinado providências quanto a indícios da prática de outros delitos.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, arquivaram o feito e determinaram o envio de cópia do processo à Justiça Estadual Comum e a remessa dos autos à Justiça Federal.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Corrupção eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa afastada.
Alegação de oferecimento de entrada gratuita em festa via rede social do Facebook.
Afasta-se o juízo condenatório quando as provas são insuficientes para aferir certeza sobre os fatos alegados e para caracterizar o dolo específico exigido pelo tipo penal.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso, para absolver o réu com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.