Sessão Ordinária - 22/05/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - VEREADOR E PREFEITO ABSOLVIDOS EM 1º GRAU - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Abuso de poder econômico. Art. 22, XVI, da Lei Complementar n. 64/90. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Improcedência. Eleições 2012.
Alegado oferecimento de dinheiro e de cargo em troca de votos.
Prova testemunhal não judicializada e realizada sem o crivo do contraditório. Acusações feitas após o resultado das urnas. Suspeita de comportamento parcial de eleitores denunciantes. Conjunto probatório formado por depoimentos duvidosos, oriundos de um mesmo núcleo familiar, insuficientes para evidenciar a cooptação irregular de votos e para formar um juízo condenatório.
Afixação de placas partidárias próximas às de outros candidatos, usadas como propaganda eleitoral. Não vislumbrada a gravidade suficiente para lesar o processo eleitoral. Material sem qualquer menção a nome de candidato ou cargo em disputa, não caracterizando a conduta abusiva tendente a afetar a normalidade e legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice-prefeito eleitos. Improcedência. Eleições suplementares. Ano de 2013.
Suposta promessa ou entrega de vantagens a eleitores em troca de votos. Provas baseadas em gravações ambientais extrajudiciais e em depoimentos inábeis para assegurar juízo de condenação. Inexistência da prova robusta necessária para caracterização dos ilícitos.
Não configurada a captação ilícita de sufrágio.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - VEREADOR E PREFEITO ABSOLVIDOS EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Conduta vedada. Art. 73, inc. IV, da Lei n. 9.504/97. Abuso de poder político e econômico. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Prefeito, vice-prefeito e vereador. Improcedência. Eleições 2012.
Matéria prefacial afastada. Alegada morosidade e fraude processuais. Irresignações que refogem à matéria passível de ser analisada em preliminar.
Suposta concessão de bens e serviços de caráter social em número superior aos anos anteriores à eleição. Acervo probatório insuficiente para comprovar a utilização da máquina pública em benefício da campanha majoritária.
Não caracterizados atos ilícitos comprometedores da igualdade da disputa e da legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria prefacial, negaram provimento ao recurso.
INQUÉRITO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - OMISSÃO DE GASTOS - ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de falsidade ideológica. Artigo 350 do Código Eleitoral. Deputada estadual. Eleições 2012.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:16:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - VEREADOR E PREFEITO ABSOLVIDOS EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Conduta vedada. Art. 73, IV, da Lei n. 9.504/97. Improcedência. Eleições 2012.
Oferecimento de alimentos, de materiais de construção, de exames médicos e de outras vantagens a eleitores em troca do voto.
Prefacial rejeitada. Decadência não operada, pois, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a ação de investigação judicial eleitoral pode ser ajuizada até a data da diplomação.
Ainda que verificados indícios da ocorrência da conduta ilícita, o suporte probatório mostra-se insuficiente para desconstituir os mandatos conquistados pelo voto popular. Inexistência de elementos a configurar quaisquer das ilicitudes. Prova alicerçada exclusivamente em testemunhos frágeis, contraditórios e contaminados pela falta de isenção político-partidária, incapazes de consolidar a segurança necessária para a formação de juízo condenatório.
Ausente a prática capaz de ofender a normalidade e a legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de transporte de eleitores e corrupção eleitoral. Artigos 10 da Lei n. 6.091/74 e 299 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2008.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Parcial procedência da denúncia. Pena de detenção, convertida em prestação pecuniária. Eleições 2012.
Circunstâncias do flagrante e a quantidade de publicidade eleitoral apreendida comprovam a autoria e materialidade do delito. Caracterizada a ocorrência de crime de boca de urna.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos o relator, Desa. Federal Maria de Fátima e o Dr. Leonardo, que davam provimento ao apelo, com o voto de desempate da Presidente.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - BOCA DE URNA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Propaganda de boca de urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Improcedência da denúncia. Eleições 2012.
Fragilidade do conjunto probatório, não se prestando a formar convencimento acerca dos fatos narrados. Configuração do crime de boca de urna requer prova sólida e robusta da distribuição da propaganda.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2012
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Comitê financeiro de partido. Art. 12 da Resolução TSE n. 23.376/2012. Desaprovação. Eleições 2012.
Obrigatório para os comitês a abertura de conta bancária específica para o registro da movimentação financeira. Omissão de tal providência inviabiliza a fiscalização e a comprovação da movimentação financeira de campanha.
Inaplicável, à espécie, o permissivo do inc. II do § 5º do art. 12 da Resolução TSE n. 23.376/12, que dispensa abertura de conta bancária para municípios com menos de vinte mil eleitores, regra direcionada somente aos candidatos ao cargo de vereador.
Não aplicada a penalidade de suspensão das cotas do Fundo Partidário em prol do princípio que proíbe a reformatio in pejus.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DOS ORDENADORES DE DESPESA E DO ALMOXARIFE RELATIVA AO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Avaliação da regularidade dos atos de gestão deste TRE-RS e das contas atinentes ao exercício de 2013.
Não identificadas falhas ou quaisquer irregularidades nos atos de gestão dos responsáveis.
Contas julgadas válidas e regulares.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, declararam válidas e regulares as contas relativas ao exercício de 2013, nos termos do voto do relator.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.
Inconsistências no confronto das doações declaradas e as informações fornecidas pelos doadores. Ausência de documentação relativa a recibos apresentados na prestação retificadora. Despesas efetuadas após a eleição. Divergências entre as informações acerca de fornecedores e a base de dados da Receita Federal. Abertura extemporânea de conta bancária. Ausência de termo de cessão de veículos.
Falhas que comprometem a confiabilidade e a transparência que devem caracterizar a escrituração contábil das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de Contas de candidato. Desaprovação. Exercício 2012.
Omissão de entrega das prestações parciais. Conta bancária aberta em desconformidade com a legislação de regência. Divergência entre o montante das receitas do extrato eletrônico e as informações declaradas pela candidata. Extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha.
Apresentação parcial de extratos bancários configura vício insanável e impossibilita a aferição da real movimentação financeira da campanha. Impropriedades remanescentes consideradas de menor potencial ensejadoras apenas de ressalva das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011
Não há relatório para este processo
Prestação de contas anual de partido político. Art. 14 da Resolução 21.841/2004. Exercício de 2011. Parecer da unidade técnica pela desaprovação.
Ausência de documentos essenciais à análise da regularidade da movimentação contábil e a falta de abertura de conta bancária inviabilizam a aferição da real movimentação financeira da agremiação. Caracterizadas falhas insuperáveis.
Suspensão das cotas do Fundo Partidário.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram desaprovadas as contas, nos termos do voto do relator.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURÍDICA - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa física. Indeferimento por inépcia da inicial. Art. 23, § 1º, inc. I, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
A doação realizada por empresa individual enquadra-se nas regras atinentes à doação efetuada por pessoa física. O limite a ser doado restringe-se a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição.
Necessária a quebra do sigilo fiscal da doadora para exame da possível extrapolação do limite legal e coleta de informações adicionais relacionadas a doação. Afasta-se a inépcia da inicial quando esta expõe todas circunstâncias e indícios necessários para provocar o exercício da jurisdição.
Determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento da representação.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de partido político. Art. 12 da Resolução TSE n. 23.376/12. Desaprovação. Eleições 2012.
Ausência de abertura de conta bancária específica para campanha. Falha que inviabiliza a aferição da real movimentação financeira da agremiação partidária. Irregularidade insuperável a ensejar a desaprovação das contas.
Inviabilidade da aplicação da sanção de suspensão do repasse de novas quotas em razão da proibição da reformatio in pejus.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.