Sessão Ordinária - 15/05/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - EXERCÍCIO 2012
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Partido político. Julgamento como não prestadas. Eleições 2012.
A apresentação dos extratos bancários sem registro de movimentação de recursos não importa no julgamento das contas como não prestadas. Instrução da peça contábil com os documentos exigidos pelo art. 40 da Resolução TSE n. 23.376/12.
Existência de sobra financeira de campanha, em conflito com os dados dos extratos bancários. Arrecadação de diminuto valor, lançada no "Demonstrativo dos Recursos Arrecadados", justificando a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas. Inexistência de prejuízo à transparência e à confiabilidade das contas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - INSCRIÇÃO FRAUDULENTA - TRANSFERÊNCIA ILEGAL - RECURSO ADESIVO - CONDIÇÕES DA AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Votos
Não há relatório para este processo
Recursos. Ação de impugnação de mandato eletivo. Extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido. Art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Eleição 2012. Alegação de transferências irregulares de domicílio eleitoral.
Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. São legitimados ativos para propor a AIME os candidatos, partidos políticos e a coligação partidária, não merecendo guarida a tese da prefacial.
Em sede de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, não sendo possível estender o seu cabimento ao exame de irregularidades no alistamento ou transferência de domicílio eleitoral, conforme narrados na inicial. Eivas no alistamento ou de transferência de domicílio eleitoral, ocorridas em circunstâncias alheias à votação, são passíveis de correção mediante a revisão do eleitorado ou apuração de cunho criminal.
Não conhecimento do recurso adesivo, por ausência de previsão legal.
Provimento negado ao recurso remanescente.
Enviado em 2019-10-30 20:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso adesivo e, de ofício, afastaram a preliminar de ilegitimidade ativa; no mérito, negaram provimento ao recurso remanescente.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Desaprovação. Art. 29 da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Equívoco na certidão cartorária quanto à publicação da sentença. Superada a preliminar de intempestividade suscitada.
Gastos excessivos com aquisição de combustível efetuados após a data das eleições. Irregularidade suprida em grau de recurso.
O pagamento e a emissão de nota fiscal para um conjunto de abastecimentos realizados em dado período de tempo é prática comum dos postos de gasolina. Apesar da incorreção desse procedimento, a boa-fé do candidato deduz-se da apresentação das notas fiscais emitidas pelo posto de combustível em data anterior ao pleito. Falhas que não prejudicam a confiabilidade das contas e a sua fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, superada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Desaprovação. Eleições 2012.
Equívoco na certidão cartorária quanto à publicação da sentença. Superada a preliminar de intempestividade suscitada.
1. Não apresentação de recibo eleitoral correspondente a recurso próprio estimável em dinheiro - veículo utilizado na campanha. Irregularidade sanada mediante a juntada do termo de cessão de uso de automóvel de propriedade do candidato.
2. Esclarecido o destino das sobras de campanha, por meio do comprovante de depósito acostado aos autos, revelando o repasse ao órgão partidário.
Inconsistências corrigidas, permanecendo apenas irregularidades de cunho formal a ensejar a aprovação com ressalvas.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:16:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, superada a preliminar, deram provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a Vereador. Desaprovação. Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Preliminares de cerceamento da defesa e de nulidade da sentença afastadas. Irregularidades não sanadas pelo candidato, ainda que intimado para se manifestar.
Abertura de conta bancária após transcorrido o prazo. Apresentação de três prestações distintas contendo informações contraditórias. Inexistência de declaração de gastos com combustíveis de veículo alugado.
Conjunto de inconsistências que prejudicam a transparência e a confiabilidade das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastadas as preliminares, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Desaprovação. Art. 19, inc. III, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Doação de recurso pelo comitê financeiro do partido ao candidato sem o respectivo trânsito em conta bancária. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o pequeno valor envolvido.
Aprovação com ressalvas diante da inexistência de gravidade justificadora para reprovação integral.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:13 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Desaprovação.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Pessoa jurídica. Eleições 2012.
Improcedência da representação no juízo originário, haja vista o magistrado ter adotado o entendimento de que a quantia excedente ao limite legal de 2%, aplicável às pessoas jurídicas, no caso, incidiria no princípio da insignificância por seu diminuto valor.
A atividade como empresário individual não é, por si só, causa de aquisição de personalidade jurídica distinta da pessoa física, devendo sujeitar-se à disposição legal dirigida especificamente às pessoas físicas previstas no artigo 23 da Lei n. 9.504/97.
Não verificada a extrapolação ao limite estabelecido pelo § 1º do art. 23 da Lei das Eleições.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso e contraditório.
Não configurada a nulidade dos atos decisórios do processo, já que devidamente citado o candidato a prefeito e beneficiário da prática irregular, à época dos fatos, exercendo o cargo de vice-prefeito da administração municipal.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo vícios passíveis de serem sanados. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Enviado em 2019-10-30 20:17:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recursos. Representação. Conduta vedada. Art. 73, incs. I, II e III, da Lei n. 9.504/97. Parcial procedência. Multa. Eleições 2012.
Afastada a preliminar. Responsabilidade da coligação como se fosse partido único perante a Justiça Eleitoral, sendo inadmissível a inclusão de forma isolada dos partidos integrantes.
Suposta utilização de internet e de computadores pertencentes ao executivo municipal, por agentes públicos, em horário de expediente, mediante postagens de propaganda eleitoral em rede social. Conduta vedada não configurada, pois não comprovado o efetivo uso do bem público em benefício da campanha eleitoral. Na ausência de perícia técnica nos equipamentos utilizados, inadimissível a condenação por presunção.
Não caracterizada a ofensa à isonomia entres os concorrentes ao pleito, visto que as publicações restringem-se a perfil pessoal de apoiador de candidato, sem repercussão suficiente a desequilibrar o pleito.
Reforma da sentença para afastar a penalidade imposta.
Provimento negado ao apelo da coligação representante.
Provimento ao recurso dos representados.
Enviado em 2019-10-30 20:14:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso da representante e deram provimento ao apelo dos representados, para julgar improcedente a representação.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Prefeito e vice. Prerrogativa de foro. Eleições 2012.
Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da ausência de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia.
Declínio da competência à Justiça Federal para apurar a ocorrência do crime de desacato contra o magistrado eleitoral.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:37 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:17:37 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito com relação aos investigados e declinaram a competência ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Santa Rosa para a apuraração do delito de desacato contra o magistrado eleitoral.