Sessão Ordinária - 22/04/2014 14:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PESQUISA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder político. Art 22 da Lei Complementar n. 64/90. Condutas vedadas. Art. 73, VI, “b”, da Lei n. 9.504/97. Improdedência. Eleições 2012.
Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a ocorrência do alegado abuso de poder. Demonstrada, contudo, a prática de conduta vedada - distribuição de boletins informativos em período vedado - afetando a isonomia entre os candidatos ao pleito.
Responsabilidade objetiva dos recorridos, beneficiários da conduta. Aplicação de sanção pecuniária.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aplicar a pena de multa aos recorridos.
Dr. Antônio Augusto Mayer dos Santos, pelos recorridos ZENI DOS SANTOS OLIVEIRA e FRANCISCO ELIFALETE XAVIER
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei 9504/97. Abuso de poder econômico. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Improcedência. Eleições 2012.
Preliminares de nulidade e de não conhecimento do recurso afastadas. Apresentação do rol de testemunhas em momento posterior ao determinado em lei. Indeferimento da produção da prova consubstanciado na observância ao devido processo legal. Peça recursal indicando as razões do inconformismo e a fundamentação que motivou a insurgência.
Não conhecidas as preliminares de falta de interesse processual e de ilicitude da prova. Inadmissibilidade da matéria reportada a petições anteriores, sem a apresentação, na peça recursal, das razões para contestar os fundamentos da decisão. Exigência disposta no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
Acervo probatório frágil a comprovar a ocorrência das irregularidades. Prova testemunhal colhida de pessoas comprometidas com a campanha adversária.
Para a configuração da captação ilícita de sufrágio é necessário que exista prova robusta da ilegalidade, o que não vislumbrado na espécie.
Circunstâncias fáticas indicando somente suspeitas de irregularidades, sem a devida comprovação, insuficientes para influenciar a legitimidade do pleito e configurar o abuso de poder.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram das preliminares de falta de interesse processual e de ilicitude da prova; afastaram as prefaciais de nulidade e de não conhecimento da irresignação e, no mérito, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2011 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas anual de partido político. Exercício 2011. Doação proveniente de fonte vedada. Art. 31. inc. II, da Lei n. 9.096/95. Res. TSE n. 22.585/2007. Desaprovação. Suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário. Recolhimento dos recursos recebidos indevidamente.
Natureza dos cargos ocupados pelos doadores inserida na hipótese proibitiva legal, comprometendo a regularidade das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:49 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
Não há relatório para este processo
Ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária. Litisconsórcio passivo necessário entre mandatário que se desfiliou e o partido de destino. Art. 4º da Res.TSE n. 22.610/07.
Ausência de citação da agremiação para a qual migraram vereador e seu suplente. Transcorrido o prazo para o ajuizamento da ação, inviável a correção do pólo passivo da demanda o que, por conseguinte, acarreta a decadência da ação.
Extinção do processo com julgamento do mérito.
Enviado em 2019-10-30 20:17:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram o processo, com julgamento de mérito, com base no art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Conduta vedada. Art. 73, inc. III, da Lei n. 9.504/97. Parcial procedência. Multa. Eleições 2012.
Afastada a preliminar de litispendência, pois ausente a identidade de fatos entre as ações.
Atuação de servidor público, coordenador de meio ambiente da administração municipal, como assessor jurídico de campanha, durante horário normal de expediente. Não comprovado que o referido cargo se sujeita ao cumprimento de horário fixo. Não configurada a conduta vedada tendente a afetar a igualdade entre os concorrentes ao pleito.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Afastada a preliminar, por maioria, deram provimento ao recurso, vencidos o relator - Dr. Hamilton Langaro Dipp - , o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes e o Des. Marco Aurélio Heinz.
AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Ação Penal. Suposta prática do crime de corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Prefeito e vice. Prerrogativa de foro.
Rejeitada preliminar de coisa julgada. A improcedência de investigação judicial eleitoral ou representação não impedem a propositura da ação penal pelos mesmos fatos. Independência das instâncias cível-eleitoral e penal.
Existência de indícios de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia, fazendo-se necessária a produção de provas para a possível confirmação dos delitos imputados.
Acolhimento da promoção ministerial de arquivamento, tão somente com relação a um fato envolvendo uma eleitora e um dos indiciados.
Recebimento da denúncia.
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, receberam a denúncia, nos termos do voto do relator, determinando o arquivamento do feito com relação a MARGARETE DOS SANTOS.
AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
Não há relatório para este processo
Ação de decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária imotivada. Art. 1º, § 1º, inc. II, da Res. TSE n. 22.610/07.
Pretensão de reaver cargo de vereador que se desligou da agremiação de origem para filiar-se a outro partido.
Justa causa evidenciada diante da filiação a partido recém-criado, dentro do prazo de trinta dias computado a partir da data de registro do estatuto partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral. Despicienda a publicidade da inscrição do vereador como filiado para caracterização do vínculo com a nova agremiação.
Improcedência.
Enviado em 2019-10-30 20:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram improcedente a ação.
RECURSO ELEITORAL - REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO - INSCRIÇÃO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Homologação de revisão do eleitorado.
Insurgência contra a manutenção da inscrição de eleitores, ao argumento de que não mais residem no município e não possuem qualquer vínculo com a localidade.
Realizado o recadastramento biométrico, presume-se que as inscrições eleitorais restaram devidamente verificadas pela Justiça Eleitoral. Ausência de qualquer elemento de prova a demonstrar as alegações dos recorrentes.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO - INSCRIÇÃO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Homologação de revisão do eleitorado.
Insurgência contra a manutenção da inscrição de eleitores, ao argumento de que não mais residem no município e não possuem qualquer vínculo com a localidade.
Realizado o recadastramento biométrico, presume-se que as inscrições eleitorais restaram devidamente verificadas pela Justiça Eleitoral. Ausência de qualquer elemento de prova a demonstrar as alegações do recorrente.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que manteve a aplicação da multa de forma individualizada a cada um dos responsáveis. Alegada ocorrência de omissão, por falta de enfrentamento de questão atinente à fixação solidária da aludida sanção.
Irregularidade de representação na oposição da coligação. Não conhecimento.
Inexistência de qualquer vício que permita o manejo dos aclaratórios. Impossibilidade, pela via eleita, de rediscutir matéria já decidida.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram dos aclaratórios da Coligação Frente para o Futuro e rejeitaram os embargos de Seger Luiz Menegaz e Gilberto Olibone.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que negou provimento ao recurso da coligação representante e julgou parcialmente procedente a representação, reduzindo a multa ao patamar mínimo legal.
Alegada ocorrência de omissão e contradição, por falta de apreciação de teses recursais que teriam se refletido na minoração da pena de multa. Suscitada, pelos representados, falta de apreciação de preliminar de mérito.
Inexistência de omissões. O princípio do livre convencimento do julgador faculta-lhe a forma de apreciação dos temas arguidos, não estando obrigado a explicitar todos os pontos controvertidos. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte ou para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que negou provimento ao recurso da coligação representante e julgou parcialmente procedente a representação, reduzindo a multa ao patamar mínimo legal.
Alegada ocorrência de omissão e contradição, por falta de apreciação de teses recursais que teriam se refletido na minoração da pena de multa. Suscitada, pelos representados, falta de apreciação de preliminar de mérito.
Inexistência de omissões. O princípio do livre convencimento do julgador faculta-lhe a forma de apreciação dos temas arguidos, não estando obrigado a explicitar todos os pontos controvertidos. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte ou para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - USO DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO EM BENEFÍCIO DE CANDIDATO - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Condutas vedadas. Abuso de poder. Captação ilícita de sufrágio. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.
Supostas irregularidades tendentes a desiquilibrar o pleito: 1. uso de símbolo de governo em campanha; 2. emprego da máquina pública para fins eleitorais; 3. distribuição gratuita de bens em troca de votos; e 4. aumento de gastos do Poder Executivo no período eleitoral.
Ausência de provas a corroborar os fatos alegados na inicial e a demonstrar a ocorrência de ofensa à igualdade entre os candidatos ou à legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.