Sessão Ordinária - 01/04/2014 14:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei das Eleições. Abuso de poder econômico e político. Art. 73, inc. IV, da Lei n. 9.504/97. Candidatos reeleitos. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.
Acolhida, em parte, a matéria preliminar. Licitude das gravações efetuadas via telefone celular, já que realizadas por um dos interlocutores, sem causa legal de sigilo e de reserva da conversação, conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal; Por outro lado, de ofício, reconhecida a ilegalidade das gravações objeto dos CDs juntados aos autos, pois não comprovada que tenha sido executada por um dos participantes da conversa.
1. Oferecimento de dinheiro a cidadãos, por intermédio de cabos eleitorais, em troca de voto. Provas contraditórias a respeito da efetiva ocorrência dos ilícitos imputados. Ausência de caderno probatório robusto a corroborar a prática da captação irregular de sufrágio.
2. Uso indevido de maquinário da prefeitura para terraplanagem em propriedade de eleitor. Não evidenciada a intenção eleitoreira. Serviços prestados ao munícipe antes do início do período eleitoral e acobertados pela excepcionalidade do estado de emergência decretado na região.
Diante da gravidade dos efeitos de procedência da ação de impugnação de mandato eletivo - alteração do resultado da eleição – faz-se necessária prova contundente da ocorrência do ilícito, o que não é o caso dos autos. Não vislumbrada conduta tendente a afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram a matéria preliminar, ao efeito de considerar lícitas somente as gravações realizadas via telefone celular e, de ofício, reconheceram a ilicitude das gravações constantes nos CDs. No mérito, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - CASSAÇÃO DO DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - VEREADOR CASSADO EM 1º GRAU - MULTA
Não há relatório para este processo
Recursos. Condutas vedadas. Artigo 73, incisos I, II e IV, da Lei n. 9.504/97. Abuso de poder político. Artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar n. 64/90. Vereador. Parcial procedência. Cassação. Multa. Eleições 2012.
Acervo probatório apto a comprovar a utilização de material e de serviços da Câmara Municipal para marcação de consultas, encaminhamento de exames e gerenciamento de transporte de pacientes para a capital. Plenamente demonstrando o uso dos serviços da assessoria parlamentar em apoio à campanha eleitoral, com a finalidade de favorecer candidatos à vereança, atribuindo-lhes vantagem indevida em relação aos demais concorrentes. Evidenciada a gravidade dos ilícitos e a ofensa à legitimidade e à paridade entre os participantes do pleito. Configurada a prática de conduta vedada e o abuso de poder político.
Reforma da sentença para declarar a inelegibilidade dos candidatos e para majorar a multa imposta, de forma individual, diante da gravidade das infrações. Imposição da sanção pecuniária também às coligações representadas, haja vista o beneficío auferido em razão das ilicitudes e a responsabilização prevista no artigo 73, § 8º, da Lei das Eleições.
Determinada, ainda, a exclusão das agremiações coligadas da distribuição dos recursos oriundos do Fundo Partidário, derivados das multas impostas e o recálculo do quociente eleitoral.
Provimento, em parte, ao recurso do Ministério Público Eleitoral.
Provimento ao apelo de um dos vereadores, pois não comprovada a participação nas irregularidades.
Provimento negado à irresignação dos demais edis.
Enviado em 2019-10-30 20:17:43 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao apelo de Vinícios da Rocha de Araújo; por maioria, vencidos o Dr. Luis Felipe, Desa. Maria de Fátima e o Des. Marco Aurélio, julgaram, em parte, prejudicado o recurso do Ministério Público Eleitoral, dando provimento na parte não prejudicada; e negaram provimento aos recursos de Osvaldo da Rocha Martins, Rogério Bilhalva Duarte e Paulo Renato Dilmann. Proferido voto de desempate pela Presidente.
Dr.André Cezar pelos recorrentes OSVALDO DA ROCHA MARTINS, ROGÉRIO BILHALVA DUARTE e PAULO RENATO DILLMANN
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder político e econômico. Improcedência. Eleições 2012.
Prefaciais rejeitadas. 1. Não reconhecida a decadência. Apesar do prazo para impetração da AIME ser considerado decandencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte se o termo final cair em dia em que não haja expediente cartorário; 2. Pertinente o ajuizamento da presente ação. Acolhimento da concepção ampla de abuso de poder para fins de manuseio da ação constitucional-eleitoral.
Suposta ocorrência de abuso de poder político e econômico, mediante a distribuição de materiais de construção a eleitores em troca de voto. Insuficência probatória quanto a ilegalidade das práticas imputadas. Provas testemunhais e documentais evidenciando que a distribuição dos materias ocorreu sob regular procedimento, autorizada por lei municipal.
Não demonstrada a prática de fato tendente a afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Art. 12 da Res. TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Ausência da abertura de conta bancária específica de campanha. Irregularidade insanável, visto que o trânsito de recursos através da conta do comitê financeiro inviabiliza o controle efetivo da contabilidade do candidato.
Extemporaneidade na celebração de contrato destinado à instalação de comitê, em afronta ao que dispõe o art. 30, § 8º, da Res. TSE n. 23.376/12.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:40 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - CARGO - VEREADOR - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - VEREADOR ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico e político. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Vereador reeleito. Improcedência. Eleições 2012.
Suposto uso indevido de recursos humanos e de materiais da Câmara de Vereadores para prestar serviços gratuitos a eleitores, assim como para confeccionar propaganda eleitoral.
Conjunto probatório insuficiente para corroborar a alegada realização de serviços às custas da máquina pública. Diante da gravidade dos efeitos de procedência da ação de impugnação de mandato eletivo - alteração do resultado do pleito –, faz-se necessária prova contundente da ocorrência do ilícito, o que não é o caso dos autos.
Não vislumbrada prática tendente a afetar a isonomia entre os concorrentes ou a normalidade e legitimidade das eleições.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recursos. Cancelamento de inscrições eleitorais. Domicílio. Revisão eleitoral.
Realizada a revisão do eleitorado, as inscrições pertencentes ao município restaram devidamente verificadas pela Justiça Eleitoral. A situação cadastral apresentada nestes autos não mais corresponde à realidade após o cadastramento biométrico que impôs, a todos os eleitores da localidade, a comprovação de vínculo com o município.
Objetivo dos autos já exaurido com o procedimento revisional. Perda superveniente de objeto.
Recursos prejudicados.
Enviado em 2019-10-30 20:17:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicados os recursos.
RECURSO ELEITORAL - REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO - INSCRIÇÃO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Revisão do eleitorado. Cancelamento de inscrição eleitoral por falta de comprovação de domicílio.
O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que a definição constante no Código Civil, abarcando, além da residência e moradia, os vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais e funcionais que o eleitor mantenha com a localidade.
Demonstrado o vínculo patrimonial e afetivo do eleitor com o município ao qual pertencia seu registro cadastral. Regularidade da inscrição eleitoral.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de deferir a inscrição eleitoral da recorrente.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Alistamento eleitoral. Domicílio. Art. 42 do Código Eleitoral.
Flexibilização do conceito de domicílio eleitoral, mais amplo do que a definição constante no Código Civil, abarcando, além da residência e moradia, os vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais e funcionais mantidos com a localidade.
Demonstrado o vínculo patrimonial e afetivo do eleitor com o município ao qual requereu sua inscrição. Alistamento regular.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Condutas vedadas. Publicidade institucional. Art. 73, inc. VII, da Lei n. 9.504/97. Prefeito. Improcedência. Eleições 2012.
Inviável a atualização monetária dos valores gastos com publicidade institucional, sem que haja previsão legal para tanto. As hipóteses relativas às condutas vedadas são taxativas e de legalidade restrita.
Comprovada a irregularidade nos gastos com publicidade pela administração municipal em valores que superam a média dos últimos três anos. Reforma da sentença para aplicação de penalidade, restringida à imposição de multa, já que encerrado o mandato do recorrido, sem nova candidatura ao pleito.
Reprimenda estabelecida no patamar mínimo, diante do diminuto valor excedido.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aplicar a penalidade de multa ao recorrido.
RECURSO ELEITORAL - REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO - INSCRIÇÃO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Revisão do eleitorado. Cancelamento de inscrição eleitoral por falta de comprovação de domicílio.
Não demonstrado o vínculo do eleitor com o município ao qual pertencia seu registro cadastral. A simples declaração do próprio eleitor de que tem laços com o município não é apta a comprovar sua vinculação com a cidade em que pretendia fixar sua inscrição eleitoral. Documento sem amparo no disposto no inciso IV do art. 2º da Res. TRE/RS n. 210/11.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO - INSCRIÇÃO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Revisão do eleitorado. Cancelamento de inscrição eleitoral por falta de comprovação de domicílio.
O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que a definição constante no Código Civil, abarcando, além da residência e moradia, os vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais e funcionais que o eleitor mantenha com a localidade.
Demonstrado o vínculo patrimonial e afetivo do eleitor com o município ao qual pertencia seu registro cadastral. Regularidade da inscrição eleitoral.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para deferir a inscrição eleitoral da recorrente.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - DOMICÍLIO ELEITORAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Indeferimento de inscrição eleitoral. Falta de comprovação de domicílio. Art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral.
Vínculo do eleitor com o município de natureza exclusivamente desportiva. Prova documental comprovando o convívio social e a participação efetiva e costumeira do eleitor nos eventos desportivos da cidade.
O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que a definição constante no Código Civil, abarcando, além da residência e moradia, os vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais e sociais que o eleitor mantenha com o município.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:45 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para deferir a inscrição eleitoral do recorrente.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU - VEREADOR ABSOLVIDO EM 1º GRAU - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Prefeito, vice e vereador. Abuso de poder político. Conduta vedada. Improcedência. Art. 73 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Alegada prática irregular no ato de indeferimento de licença-prêmio e no cancelamento da extensão da jornada de trabalho de professores
Fatos adstritos à seara administrativa municipal, não se vislumbrando finalidade eleitoral.
Conjunto probatório inapto a sustentar as imputações alegadas na inicial.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.