Sessão Ordinária - 27/03/2014 19:30
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.
Acervo probatório insuficiente para corroborar juízo condenatório. Não demonstrada a efetiva distribuição de informativo em período vedado e a ocorrência da alegada promoção pessoal realizada com recursos públicos.
Carência de indícios substanciais para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dra Zolmira Carvalho Gonçalves, pelo recorrente Coligação SAPUCAIA DO SUL MINHA TERRA
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
Não há relatório para este processo
Recurso. Pesquisa eleitoral. Art. 1º, caput, da Resolução TSE n. 23.364/11. Eleições 2012. Procedência. Multa.
Divulgação extemporânea de pesquisa eleitoral. Inobservância do prazo de cinco dias contados do registro, exigência estabelecida pelo art. 1º, caput, da Resolução TSE n. 23.364/11 e pelo art. 33, caput, da Lei n. 9.504/97.
A penalidade de multa aplica-se somente àquele que propagar os dados obtidos em pesquisa sem seu prévio registro na Justiça Eleitoral. Inviabilidade de interpretação analógica para imposição da sanção prevista na legislação de regência.
Afastada a penalidade aplicada.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso.
Dr. Henrique Schneider, pelo recorrido COLIGAÇÃO O TRABALHO VAI CONTINUAR
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Condutas vedadas. Abuso de poder econômico. Improcedência. Eleições 2012.
Imputação de várias irregularidades, as quais teriam configurado abuso de poder econômico e político por parte dos representados. Utilização de ocupantes de cargos em comissão, durante o horário de expediente, para campanha eleitoral; transferência de servidores em período vedado; entrega de brita para eleitor em troca de voto; distribuição gratuita de alimentos durante inauguração de prédio público, com finalidade eleitoral; e, ainda, realização de propaganda irregular.
Conjunto probatório insuficiente para demonstrar as alegações tecidas na inicial.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Prefeito e vice. Desaprovação. Eleições 2012.
Ausência de apresentação do termo de cessão de uso de veículo utilizado na campanha e existência de dívida não quitada.
Falhas devidamente esclarecidas e reparadas pelos recorrentes. Impropriedades formais e materiais corrigidas ou irrelevantes no conjunto da prestação de contas não ensejam a sua desaprovação.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Condutas vedadas. Art. 73, inc. IV, da Lei n. 9.504/97. Prefeito, vice e vereador. Parcial procedência. Multa solidária. Eleições 2012.
Convênio entre a prefeitura e hospital particular para atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS. Ato de assinatura do prefeito, candidato à reeleição, amplamente divulgado em página do Facebook e em jornal, às vésperas da eleição, promovendo candidaturas majoritária e proporcional. A destinação e divulgação de serviço assistencial gratuito à população não constitui irregularidade. O que se veda é a utilização do fato com conotação eleitoreira e promoção pessoal, ofendendo a isonomia entre os concorrentes ao pleito.
Demonstrada a desobediência ao comando do art. 73, IV, da Lei das Eleições e configurada a prática de conduta vedada.
Acolhido o pedido recursal de individualização da multa, já que inexiste, in casu, previsão legal para sua aplicação solidária. Adequação do valor sancionatório ao patamar mínimo legal, considerando-se a gravidade da conduta e a repercussão do fato.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:40 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aplicar a multa no mínimo legal, de forma individualizada.