Sessão Ordinária - 17/03/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Improcedência. Eleições 2012.
Não comprovada a alegada entrega de dinheiro, bens e serviços em troca de votos. Acervo probatório insuficiente para demonstrar as práticas imputadas aos representados e para corroborar eventual juízo condenatório.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Abuso de poder econômico. Improcedência. Eleições 2012.
A distribuição gratuita de combustível para participação em carreata não configura ofensa ao art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Ato típico de campanha, indicando o abastecimento de veículos de cabos eleitorais e simpatizantes dos candidatos representados. Acervo probatório insuficiente a corroborar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Intempestividade. Eleições 2012.
Apelo interposto a destempo, quando já ultrapassado o prazo de três dias. Inobservância do disposto no artigo 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
REVISÃO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Revisão criminal. Pedido liminar. Transporte de eleitores. Art. 11, III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74. Boca de urna. Art. 39, § 5º, II, da Lei n. 9.504/97. Condenação. Aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade e pecuniária.
Indeferido, em decisão monocrática, o pedido de tutela de urgência. Extinção da revisão com referência à concessão de indulto, matéria estranha à reapreciação da sentença.
Pretensão de revisão do decisum condenatório, visando a absolvição do crime de “boca de urna”, com base na edição de lei mais benéfica sobre a matéria. Alegada descriminalização da conduta pela Lei n. 11.300/06. Alternativamente pede a substituição da pena imposta por multa.
1. Inocorrência da alegada descriminalização da conduta praticada pelo autor. A alteração trazida pela mencionada lei manteve o caráter delituoso da prática de distribuição de panfletos de propaganda eleitoral no dia do pleito. Comportamento inserido no ilícito previsto na nova redação do inciso II do § 5º do art. 39 da Lei das Eleições.
2. Peculiaridade na redação do dispositivo, prevendo a aplicação da pena restritiva de direitos como sanção principal, prescindindo condenação prévia à prisão. Não tendo sido imposta pena privativa de liberdade, inviável a pretendida substituição por multa conforme o disposto no art. 60, § 2º, do Código Penal.
Improcedência.
Enviado em 2019-10-30 20:17:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram improcedente a ação revisional.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.
Caderno probatório inapto a demonstrar a ilegalidade no uso da máquina pública para a realização de obras e serviços por parte do executivo municipal. Não comprovada a prática de atos de abuso de poder e de condutas vedadas pelos representados candidatos à reeleição. Não vislumbrada lesão à legitimidade e normalidade do pleito nos atos impugnados.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.