Sessão Ordinária - 11/02/2014 14:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
Não há relatório para este processo
Ação de decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária imotivada. Art. 1º da Res. TSE n. 22.610/07.
Afastadas as prefaciais: a) constitucionalidade da Res. TSE n. 22.610/07 assegurada na jurisprudência do STF, até que o poder legislativo regule a matéria em lei específica; b) decadência não operada, já que o termo inicial da contagem do prazo para propositura da ação é o dia da comunicação da desfiliação ao partido; c) detém legitimidade ativa a agremiação de origem, na qual eleito mandatário.
Justa causa evidenciada diante da filiação a novo partido, em prazo razoável. Despicienda a colaboração na criação da nova agremiação para configuração da justa causa.
Improcedência.
Enviado em 2019-10-30 20:17:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada matéria preliminar, julgaram improcedente a ação.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2012. Alegada ocorrência de omissão no aresto. Pretende ainda o embargante prequestionar matéria já enfrentada.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - ADESIVO - BEM PARTICULAR - OUTDOORS - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Veículo adesivado. Dimensão legal. Eleições 2012.
Propaganda por meio de adesivos em veículo de grande porte, já apreeendido anteriormente e multado por propaganda com dimensão acima do permissivo legal. Todavia, a segunda apreensão, realizada no dia da eleição, tem como caderno probatório unicamente prova testemunhal, estando desprovida de fotografias e de medições que possam dar segurança ao julgador ter havido violação à lei de regência. Corolário é a reforma da sentença.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:16:26 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, deram provimento ao recurso, vencido o Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, que negava provimento.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Intempestividade. Eleições 2012.
Apelo interposto a destempo, quando já ultrapassado o prazo de 3 dias. Inobservância do disposto no artigo 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97 c/c o art. 56 da Resolução TSE n. 23.376/2012.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - AMEAÇA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Grave ameaça para coagir a votar. Prefeito. Artigo 301 do CE. Eleições 2012.
Circunstâncias que motivaram o presente inquérito já apreciadas em representação, julgada improcedente. Conjunto probatório consubstanciado em depoimentos não revestidos de imparcialidade, insuficiente a ensejar a instauração da ação penal.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.