Sessão Ordinária - 06/02/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração.Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Julgamento conjunto. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.
Suposto oferecimento de vantagens em troca de votos, fornecimento de carteiras de habilitação, promoção de transferências fraudulentas de títulos eleitorais e oferecimento de emprego.
Inconsistência probatória para comprovar os fatos descritos na inicial. Ausência de demonstração segura do oferecimento de vantagens a eleitores em troca do voto. Tampouco evidenciado abuso de poder capaz de interferir na lisura do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECURSO ELEITORAL
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado do Município de Dezesseis de Novembro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso e obscuro.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO 2006
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Diretório estadual de agremiação partidária. Exercício financeiro de 2006.
Persistência de graves falhas que comprometem, modo inarredável, a própria existência das contas, sua confiabilidade e regularidade. Ausência dos livros Diário e Razão e de extratos bancários consolidados e definitivos das contas bancárias abertas, bem como omissão de registros contábeis.
Aplicação da sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram a suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Direção estadual de agremiação partidária. Eleições 2012.
Necessária a juntada de mandato aos procuradores que atuam nos processos de prestação de contas, ainda que os delegados da agremiação sejam advogados, à luz do disposto na Res. TRE/RS n. 239/2013, arts. 1º, 2º e 3º e parágrafos. Regra essa observada pelo partido após intimação para juntada da procuração, sob pena de não conhecimento e ter as contas como não prestadas.
Transferências de recursos financeiros, totalizando valor expressivo, diretamente do órgão regional a candidatos majoritários, em data posterior à eleição, sem o consentimento do órgão nacional de direção partidária, em afronta ao art. 29, caput, da Res.TSE n. 23.376/2012.
Suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido dos Trabalhadores - PT, aplicando a este a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso.
Não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Impropriedade identificada pelo julgador originário relativa a falta de comprovação da origem de valor que transitou na conta do candidato, todavia, sanada em grau recursal. Anexado recibo eleitoral, cópia da guia de pagamento e o comprovante de TED no valor impugnado, trazendo como beneficiário o candidato prestador e como doador depositante o Diretório Nacional do Partido ao qual filiado o candidato. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Prefeito. Artigo 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Circunstâncias que motivaram o presente inquérito já apreciados na ação de investigação judicial movida contra o acusado. A falta de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia enseja o acolhimento do pedido ministerial de arquivamento do feito.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - INELEGIBILIDADE
Não há relatório para este processo
Recurso. Doação de campanha acima do limite legal. Firma individual. Eleições 2012.
A atividade como empresária individual exercida pela doadora não é, por si só, causa de aquisição de personalidade jurídica distinta da pessoa física.
Repercussão da liberalidade sobre a totalidade do patrimônio da recorrente, devendo a restrição à livre disposição de seus bens, para fins eleitorais, sujeitar-se à disposição legal dirigida especificamente às pessoas físicas. Enquadramento do valor doado aos limites máximos estabelecidos para a faixa de isenção de declaração de renda ao Fisco.
Reforma da sentença. Afastamento da multa e demais penalidades.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de julgar improcedente a representação.