Sessão Ordinária - 05/02/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes.
Irresignação contra acórdão que deu provimento a recurso, descontituiu a sentença prolatada em AIJE e devolveu os autos à origem. Alegada ocorrência de omissão, contradição, obscuridade no aresto.
Questão de ordem superada. Redistribuição do processo quando da assunção do relator do recurso à Presidência do órgão julgador.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - VEREADOR ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Vereador. Eleições 2012.
Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Reconhecida a ausência de interesse do recorrente, primeiro suplente à vereança, para interpor recurso. A cassação do diploma de vereador eleito não resulta em assunção automática do suplente, devendo ser procedido o recálculo do quociente eleitoral correspondente.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:15:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes.
Irresignação contra acórdão que deu provimento a recurso, descontituiu sentença prolatada em AIME e devolveu os autos à origem.
Alegada ocorrência de omissão, contradição, obscuridade no aresto.
Questão de ordem superada. Redistribuição do processo quando da assunção do relator do recurso à Presidência do órgão julgador.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Alegada a existência de contradições em acórdão que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral movida pelo embargante. Postula efeitos infringentes.
Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
CONSULTA - EXERCÍCIO CONCOMITANTE COM O CARGO DE VEREADOR - CONSELHO FISCAL - CONSULTORIA JURÍDICA - CARGO DE CONFIANÇA
Votos
Não há relatório para este processo
Consulta. Questões que levam à identificação do caso. Impossibilidade de pronunciamento sobre a matéria, sob pena de configuração de caso concreto. Ausente o pressuposto da formulação em tese. Inobservância do requisito estabelecido no inciso VIII do artigo 30 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram da consulta.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo previsto no art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE
Não há relatório para este processo
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Prefeito. Eleições 2012.
Acolhimento do pedido ministerial de arquivamento do expediente. Inexistência de indícios de materialidade e autoria, bem como de elementos capazes de comprovar a conduta delitiva tipificada.
Arquivamento.
Enviado em 2019-10-30 20:16:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do expediente.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Artigo 27, VIII, da Resolução TSE n. 23.376/12 Eleições 2012.
Arrecadação de recurso estimável em dinheiro de fonte vedada, consubstanciada na cessão de salões paroquiais para a realização de comícios de campanha eleitoral. Entendimento do TSE no sentido de que o recebimento de valores de fonte vedada, quando representativos de percentual ínfimo com relação aos recursos arrecadados na campanha, em reconhecimento ao princípio da razoabilidade, pode ensejar o juízo da aprovação com ressalvas das contas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.