Sessão Ordinária - 29/01/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECDASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Pesquisa eleitoral. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário, para fins de proibir a divulgação de pesquisa eleitoral.
Perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional reclamada diante do encerramento das eleições.
Recurso prejudicado.
Enviado em 2019-10-30 20:14:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
Não há relatório para este processo
Recurso. Condutas vedadas. Art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Utilização de bem da prefeitura, por servidor público, em apoio político a candidato. Procedência da representação no juízo monocrático. Aplicação de multa.
Acolhida a preliminar de litisconsórcio passivo necessário entre o agente responsável pela conduta e o candidato beneficiário, também quando demandado inicialmente somente o primeiro.
Não promovida a citação do beneficiário até o termo final para ajuizamento da representação por condutas vedadas - data da diplomação - é de ser reconhecida a decadência.
Extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento no inc. IV do art. 269 do Código de Processo Civil.
Enviado em 2019-10-30 20:15:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, declararam de ofício a decadência, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do art. 269 do CPC, vencidos os Drs. Jorge Alberto Zugno e Ingo Wolfgang Sarlet, que afastavam a decadência, por entender não estar presente o litisconsórcio necessário.