Sessão Ordinária - 28/01/2014 14:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - INELEGIBILIDADE - VEREADOR CASSADO EM 1º GRAU - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA VOTAÇÃO OBTIDA PELO VEREADOR CASSADO
Votos
Não há relatório para este processo
Recursos. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Ação cautelar. Julgamento conjunto. Eleições 2012.
Preliminar afastada. É lícito o aproveitamento da interceptação telefônica, prova obtida nos autos de investigação criminal, autorizada judicialmente, que tenha pertinência com o fato objeto da representação eleitoral.
Não evidenciada a suposta promessa de entrega de valores, pagamento de pecúnia em troca de voto. Depoimentos judicializados uníssonos quanto à ausência de oferta de benesses para cooptar eleitores. Conversa telefônica que não se presta como prova determinante para condenação, visto que pode ser resultado de errônea interpretação dos fatos.
Diante da ausência de prova inequívoca quanto à veracidade dos acontecimentos narrados na inicial, impõe-se a reforma da sentença e o afastamento das sanções de cassação do diploma, multa e declaração de inelegibilidade.
Provimento do recurso do candidato representado.
Prejudicado os demais recursos.
Extinção da Ação cautelar.
Enviado em 2019-10-30 20:17:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso de Carlito Sommer, julgaram prejudicados os demais recursos e extinguiram a ação cautelar sem apreciação de mérito.
Dr. Gilberto Rodrigues da Silva, pelo recorrente PT de TRÊS PASSOS Julgamento conjunto com AC 8711
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso contra expedição do diploma. Prefeito e vice. Art. 262, I e IV, do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Apontadas várias irregularidades. Intempestiva a irresignação atinente à propaganda antecipada, já que o marco final para ajuizamento é a eleição. Ademais, essa matéria, bem como a de pesquisa eleitoral irregular refoge da órbita do RCED.
A prestação de serviços públicos pelos recorridos encontra abrigo na exceção prevista no art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, visto tratar-se de situação emergencial.
Transferência irregular de eleitores não demonstrada. Tampouco a alegada captação de votos e o transporte ilegal, assim como o depósito de material de campanha em posto de saúde. Ausência de lastro probatório para comprovar as alegações descritas na inicial.
Litigância de má-fé não vislumbrada.
Improcedência.
Enviado em 2019-10-30 20:17:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram improcedente o recurso contra expedição de diploma.
AÇÃO CAUTELAR - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A SENTENÇA - VEREADOR CASSADO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recursos. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Ação cautelar. Julgamento conjunto. Eleições 2012.
Preliminar afastada. É lícito o aproveitamento da interceptação telefônica, prova obtida nos autos de investigação criminal, autorizada judicialmente, que tenha pertinência com o fato objeto da representação eleitoral.
Não evidenciada a suposta promessa de entrega de valores, pagamento de pecúnia em troca de voto. Depoimentos judicializados uníssonos quanto à ausência de oferta de benesses para cooptar eleitores. Conversa telefônica que não se presta como prova determinante para condenação, visto que pode ser resultado de errônea interpretação dos fatos.
Diante da ausência de prova inequívoca quanto à veracidade dos acontecimentos narrados na inicial, impõe-se a reforma da sentença e o afastamento das sanções de cassação do diploma, multa e declaração de inelegibilidade.
Provimento do recurso do candidato representado.
Prejudicado os demais recursos.
Extinção da Ação cautelar.
Enviado em 2019-10-30 20:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso de Carlito Sommer, julgaram prejudicados os demais recursos e extinguiram a ação cautelar sem apreciação do mérito.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - VEREADOR - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS - CASSAÇÃO DO DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - VEREADOR CASSADO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recursos. Condutas vedadas. Artigo 73, incisos II e IV, da Lei n. 9.504/97. Vereador. Eleições 2012.
Procedência da representação no juízo originário. Cassação do diploma, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa de forma solidária. Determinada, ainda, a exclusão das agremiações representadas da distribuição dos recursos oriundos do Fundo Partidário, derivados das multas impostas.
Matéria preliminar afastada. Legitimidade passiva das agremiações partidárias, pois também beneficiárias da conduta irregular e sujeitas às sanções expressamente previstas no artigo 73, §§ 4º e 8º, da Lei das Eleições.
Conjunto probatório apto para comprovar a utilização de serviços médicos, prestados em Unidade Básica de Saúde, com a finalidade de favorecer candidato à vereança, atribuindo-lhe vantagem indevida em relação aos demais concorrentes. Plenamente demonstrado o uso dos serviços de assessora parlamentar em benefício de sua campanha, através de facilitações no agendamentos de consultas e encaminhamento de exames. Evidenciada a prática de conduta vedada e a ruptura da paridade entre os postulantes ao pleito
Reforma da sentença para excluir a multa cominada às agremiações, reduzir e individualizar o valor cominado para os demais representados e afastar a declaração de inelegibilidade imposta pelo julgador sentenciante. Mantida a cassação do diploma do vereador reeleito e a exclusão das agremiações da distribuição dos recursos oriundos do Fundo Partidário originados da presente decisão.
Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram a questão de ordem quanto à ilegitimidade do assistente de acusação, rejeitaram a matéria preliminar, deram parcial provimento aos recursos, para afastar as declarações de inelegibilidade apontadas, excluir as penalidades pecuniárias atribuídas às agremiações partidárias, reduzir e individualizar o valor das multas cominadas aos demais representados. De ofício, determinaram ao juízo de origem que efetue o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Dr. Gustavo Moreira, assistente do Ministério Público (João da Silva Chaves, suplente de Vereador)
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário. Não apresentação de cheque devolvido ou respectivo termo de quitação de dívida.
Irregularidade sanada com a juntada da documentação, em sede recursal. Erro formal referente a valor ínfimo que não enseja a desaprovação das contas.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:15:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Desobediência. Art. 347 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Ausência de elementos aptos a demonstrar a existência de fato delituoso a configurar recusa em obedecer ordem judicial. Acervo probatório insuficiente para comprovar a própria ocorrência de carreata, objeto da determinação do juiz eleitoral. Sentença de improcedência mantida.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.