Sessão Ordinária - 27/01/2014 18:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidatos a prefeito e vice. Desaprovação. Art. 30, § 6º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Preliminar de nulidade da sentença afastada. Sentença devidamente fundamentada, caracterizando-se os equívocos apontados como meros erros materiais.
A arrecadação de valores sem a emissão do recibo eleitoral, correspondente a despesas realizadas pelo comitê financeiro, em favor de candidato, sem o registro na prestação de contas como doações estimáveis em dinheiro, configuram irregularidades de natureza substancial que comprometem a transparência das contas.
Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PINTURA EM MURO - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Procedência da representação no juízo originário. Aplicação de multa.
Irregularidade evidenciada. Pinturas em muro de imóvel particular com dimensões superiores ao permissivo legal. Propaganda veiculada durante todo o período eleitoral, com nome dos candidatos, números de identificação na urna eletrônica e cargos de disputa no pleito, circunstâncias que caracterizam o prévio conhecimento. A remoção das pinturas não isenta do pagamento de multa, por se tratar de bem particular.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de comitê financeiro. Eleições 2012.
As contas não se enquadram na hipótese de não prestadas prevista na alínea "c" do inc. IV do art. 51 da Resolução TSE n. 23.376/12, pois foram acompanhadas de documentação hábil para a sua análise.
A inexistência de extratos bancários constitui falha grave que compromete a verificação das contas por esta Justiça especializada e enseja a sua desaprovação.
Aplicação da penalidade de suspensão das quotas do Fundo Partidário no mínimo legal.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de julgar prestadas e desaprovadas as contas, determinando a suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês.
RECURSO ELEITORAL - NOTÍCIA CRIME - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Não há relatório para este processo
Recurso. Representação. Suposta prática de delito eleitoral. Arquivamento. Eleições 2012.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 258 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:20 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Liame entre as condutas impugnadas e os ilícitos eleitorais vastamente demonstrado pelo conjunto probatório. Matéria preliminar devidamente enfrentada no aresto combatido.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.