Sessão Ordinária - 23/01/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso, obscuro e contraditório. Pedido de atribuição de efeitos infringentes. Propaganda eleitoral extemporânea.
Não prospera a alegada omissão do aresto quanto à demonstração da ocorrência de pedido de voto, eis que, conforme aquilatada doutrina e vasta jurisprudência, a propaganda extemporânea ocorre, na maioria das vezes, via pedido implícito de votos.
Prescinde de fundamentação a multa imposta no mínimo legal. Inteligência do artigo 90 da Resolução TSE n. 23.370/11. Individualização do fato cometido pela representada pessoa jurídica para o cálculo da multa imposta.
Não incorre em contradição a decisão que revogou a medida liminar que determinava a retirada dos links na internet. Perda do poder de repercussão em decorrência do tempo.
É vedada a imputação de sanção à empresa que não figurou no pólo passivo da demanda, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
Não configurados quaisquer dos vícios previstos no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Paula Lourenço Madeira, somente interesse.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Gastos com combustíveis suficientemente esclarecidos. Pagamento e emissão de nota fiscal para um conjunto de abastecimentos realizados em dado período de tempo convencionado com o fornecedor, e não para cada abastecimento individualmente.
A ausência de documentação relativa à propriedade do veículo utilizado em campanha, bem como do respectivo termo de cessão/doação, não enseja a desaprovação das contas, em razão de não ter sido oportunizado ao recorrente defender-se acerca desse apontamento. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso, obscuro e contraditório. Pedido de atribuição de efeitos infringentes. Propaganda eleitoral extemporânea.
Não prospera a alegada omissão do aresto quanto à demonstração da ocorrência de pedido de voto, eis que, conforme aquilatada doutrina e vasta jurisprudência, a propaganda extemporânea ocorre, na maioria das vezes, via pedido implícito de votos.
Prescinde de fundamentação a multa imposta no mínimo legal. Inteligência do artigo 90 da Resolução TSE n. 23.370/11. Individualização do fato cometido pela representada pessoa jurídica para o cálculo da multa imposta.
Não incorre em contradição a decisão que revogou a medida liminar que determinava a retirada dos links na internet. Perda do poder de repercussão em decorrência do tempo.
É vedada a imputação de sanção à empresa que não figurou no pólo passivo da demanda, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
Não configurados quaisquer dos vícios previstos no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dra. Paula Lourenço Madeira, somente interesse
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEITO
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.
Movimentação de recursos sem trânsito pela conta específica, doações de pessoas físicas que não constituem produto de suas atividades econômicas e arrecadação e dispêndio de recursos antes da abertura da conta específica, a qual ocorreu após o prazo legal.
Conjunto de irregularidades que comprometem a transparência e impossibilitam a verificação segura, pela Justiça Eleitoral, das operações financeiras de campanha.
Provimento negado.
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - PINTURA DE LOGOTIPO DE PARTIDO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - VEREADOR ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Conduta vedada. Art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Suposta inscrição e colagem de adesivos em bem público em favor da campanha de candidatos ao pleito. Representação julgada improcedente.
A proibição contida na norma de regência não atinge o bem público de uso comum, em razão da utilização compartilhada do espaço pela comunidade – conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, a utilização de cancha municipal, local de realização de eventos, e, portanto, de participação da sociedade, não configura a prática de conduta vedada.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - INTERNET
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral extemporânea. Facebook. Artigo 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Veiculação de publicidade política em favor de candidato majoritário, através do sítio de relacionamento Facebook. Divulgação concreta de candidatura, objetivando a captação da simpatia do eleitorado em período vedado pela legislação.
Confirmação da sentença que aplicou multa ao recorrente.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Alistamento eleitoral. Eleições 2012.
O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que a definição constante no Código Civil, abarcando, além da residência e moradia, os vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais e funcionais que o eleitor mantenha com o município.
Demonstrado o vínculo empregatício com empresa sediada no município ao qual requereu sua inscrição. Alistamento regular. Sentença confirmada.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso e contraditório.
Não configurados quaisquer dos vícios previstos no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.