Sessão Ordinária - 22/01/2014 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 24, III, da Resolução TSE n. 23.376/12. Desaprovação. Eleições 2012.
Utilização em campanha eleitoral de veículo táxi do próprio candidato. Substituição por outro automóvel em prestação retificadora. Não vislumbrada afronta à vedação legal.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação irregular de recursos. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Comprovada a prática da conduta e a devolução dos valores indevidamente percebidos. Não aplicada, contudo, a sanção de cassação de registro.
Condutas que no contexto geral da arrecadação não apresentaram gravosidade suficiente para justificar a aplicação da severa sanção imposta na lei. Valores recebidos indevidamente inferiores a dez por cento do total arrecadado.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
A extemporaneidade na abertura da conta bancária específica é mera irregularidade formal que não prejudica a confiabilidade das contas. Comprovado, através de recibos eleitorais e extratos bancários, que a arrecadação de recursos deu-se somente após cumprida esta providência. Impropriedade insuficiente para comprometer a transparência e legitimidade da prestação do candidato.
Aprovação com ressalvas.
Parcial provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:16:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio.
Alegada ocorrência de contradições e omissões no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou prestação de contas referente às eleições de 2012.
Alegada ocorrência de omissão e obscuridade no aresto.
Inocorrência de qualquer dos vícios previstos no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Ao julgador é permitido não se manifestar sobre todos os pontos invocados pelas partes, bastando que motive o seu convencimento e manifeste os fundamentos jurídicos embasadores da decisão.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desacolheu embargos de declaração. Alegada ocorrência de omissão e contradição no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Nítida a pretensão de reapreciação do caso, em razão da insatisfação com o resultado da decisão.
O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos invocados pelas partes, sendo indispensável, apenas, que indique o suporte jurídico no qual embasa seu convencimento para o deslinde da demanda. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que julgou improcedente representação por captação ilícita de sufrágio. Alegada ocorrência de nulidade e contradição no aresto.
Não reconhecida a nulidade do julgamento por ausência de intimação do ora embargante. Regularidade do procedimento efetuado para inclusão de processos em pauta para sessão, bem como do procedimento de comunicação sobre alteração do local de julgamento.
Não configurada contradição passível de ser sanada. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Internet. Artigo 3º, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.370/11. Eleições 2012.
Procedência da representação e bloqueio do sítio do candidato.
Preliminar afastada. Recurso interposto tempestivamente.
A legislação de regência permite a divulgação pela internet, em sítio próprio do candidato, de propaganda eleitoral às vésperas da eleição. Incabível a aplicação de multa.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:14:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Arrecadação e gastos ilícitos de recursos para a campanha eleitoral. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Improcedência da representação no juízo originário.
Contexto probatório duvidoso e insuficiente para comprovar os fatos alegados e para caracterizar a conduta imputada. Não demonstrado o comprometimento da higidez da norma de regência e eventual reflexo no equilibrio da disputa eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recursos. Prestação de contas de comitê financeiro. Art. 27, inc. III, da Res.TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Doação de fonte vedada. Desaprovação.
Conjunto probatório demonstrando indícios de que o comitê financeiro foi beneficiado indiretamente, por interposta pessoa, de recursos estimáveis em dinheiro de fonte vedada. Sublocação, por valor irrisório, de imóvel pertencente à permissionária de serviço público de radiodifusão.
Inviável, contudo, eventual restituição ao Fundo Partidário, tendo em vista a indeterminação dos valores auferidos pelo comitê.
Provimento negado a ambos os recursos.
Enviado em 2019-10-30 20:17:17 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento aos recursos.