Sessão Ordinária - 21/01/2014 14:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE VOTOS - PEDIDO DE DESAPROVAÇÃO DE CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Ação de investigação judicial eleitoral. Arrecadação e gastos ilícitos de recursos para a campanha eleitoral. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Candidato a vereador. Eleições 2012.
Improcedência da representação no juízo originário.
Matéria preliminar afastada. 1. Análise regular das provas trazidas aos autos. Nulidade da sentença não configurada. 2. Pressupostos processuais atendidos o que afasta as prefaciais de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir.
Realização de ato de campanha – evento – com custos não declarados na prestação de contas. Caderno probatório insuficiente para demonstrar a ocorrência de lesão à isonomia entre os concorrentes ao pleito e para caracterizar o fato com relevância jurídica apta a justificar a severa penalização embutida na norma.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
A entrega das contas, acompanhada da maioria dos documentos previstos no art. 40 da Resolução TSE n. 23.376/12, não permite enquadrá-las como não prestadas.
Possibilidade da juntada de documentos em grau de recurso. Submissão a novo exame técnico contábil pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria. Peculiaridades do caso concreto para entender esgotadas as oportunidades de manifestação do recorrente. Juízo de rejeição da prestação consubstanciado em pontos suficientemente contraditados.
Existência de fundo de caixa acima do limite legal que constitui irregularidade grave e insanável. Contas prestadas, todavia desaprovadas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, declarando a sentença para entender como prestadas as contas e julgá-las desaprovadas.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo. Arrecadação e gastos ilícitos de recursos para a campanha eleitoral. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Abuso do poder econômico. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Improcedência da representação no juízo originário.
Preliminar afastada. A aprovação das contas pela Justiça Eleitoral não obsta o ajuizamento de ações que visam a apurar o abuso de poder econômico, haja vista a autonomia e independência das ações eleitorais.
Caderno probatório insuficiente para demonstrar a irregularidade das condutas imputadas e para ensejar a cassação dos mandatos dos recorridos. Fatos inaptos para influenciar ilicitamente o resultado do pleito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Dr. Gustavo Bohrer Paim, pelos recorridos PP DE BENTO GONÇALVES, PMDB DE BENTO GONÇALVES, GUILHERME RECH PASIN .
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico. Art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90. Vereador. Eleições 2012.
Propaganda eleitoral encaminhada pelo candidato representado a membros de cooperativas e à associação de aposentados e pensionistas.
Não demonstrada a relação de identidade entre as remessas de correspondência institucional e a referente à propaganda eleitoral tida como abusiva. Não vislumbrada a violação ao bem jurídico protegido – normalidade e legitimidade das eleições -, dada a ausência de comprovação quanto ao volume de propaganda empregada e se a divulgação abrageu a totalidade dos associados. Sentença de improcedência mantida.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Art. 29 da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
A quitação de dívida de campanha, demonstrada por meio da compensação de cheque efetuada em data posterior à apresentação de contas a esta Justiça Especializada, não compromete a confiabilidade das contas apresentadas. Agrega-se, ainda, a correção da conduta do candidato ao providenciar o encerramento da sua conta bancária, bem como a transferência da sobra de campanha ao diretório municipal do partido.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:25 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - CERCEAMENTO DE PROPAGANDA
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Art. 37 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Distribuição de santinhos em parque municipal. Representação por cerceamento de propaganda eleitoral julgada improcedente no juízo originário.
É vedada a veiculação de propaganda nos bens públicos de uso comum. Despicienda, in casu, a prova da distribuição dos panfletos, pois trata-se de fato constatado pelo órgão fiscalizador desta Justiça Especializada.
Inaplicabilidade da multa diante da suspensão da prática após a notificação da infração.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:14:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.