Sessão Ordinária - 10/12/2013 14:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM PRÉVIO REGISTRO
Não há relatório para este processo
Recurso. Pesquisa eleitoral. Art. 33 da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Representação julgada parcialmente procedente no juízo originário. Aplicação de penalidade pecuniária.
Ação ajuizada somente contra a coligação representada. As empresas jornalísticas e de consultoria recorrentes integraram o polo passivo da demanda por determinação de ofício do juízo de primeiro grau. Extinção do processo em relação a essas empresas por inexistir litisconsórcio unitário entre elas.
Publicação de pesquisa lícita um dias antes da data legalmente permitida. Inconsistências formais afastadas. Ausência de erro material e fraude na pesquisa impugnada. Apesar do reconhecimento da irregularidade pela não observância do prazo para divulgação, a multa aplicada agride o subprincípio da necessidade por ser o ato estatal sancionatório muito mais gravoso do que a falha cometida.
Diante da impossibilidade de aplicação de multa abaixo do limite legal – orientação do Tribunal Superior Eleitoral – deve-se afastá-la no todo, com base no princípio da proporcionalidade.
Extinção do feito, sem julgamento do mérito, em relação às empresas jornalísticas e a de consultoria.
Provimento ao recurso da coligação representada.
Prejudicado o apelo da coligação representante.
Enviado em 2019-10-30 20:13:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram, de ofício, o feito sem julgamento de mérito em relação à Editora Jornalística Integração Ltda., Grupo Editorial Sinos S.A. e Kepeler Consultoria Ltda., ficando prejudicados os respectivos recursos; e deram provimento ao recurso da Coligação Frente Popular e Democrática, para julgar improcedente a representação, ficando prejudicado o apelo da Coligação União da Solidariedade e do Progresso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEITO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato ao cargo de vereador. Art. 30, § 3º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Pagamentos em espécie acima do limite permitido em lei. Desaprovação das contas.
O evidente descumprimento da vedação, ao argumento de inscrição em cadastro de proteção ao crédito e consequente impossiblidade de retirar talonário de cheques, não se justifica frente a possibilidade de transferências bancárias.
Inaplicáveis os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em razão dos seis pagamentos em espécie, superiores ao permissivo legal, que representam 83% do gasto total de campanha.
Manutenção da sentença.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso do poder político, econômico e de autoridade. Condutas vedadas. Art. 73 e seguintes da Lei n. 9.504/97, c/c o art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2012.
Afastada a preliminar de cerceamento de defesa. É facultado ao magistrado o indeferimento de prova considerada desnecessária para o deslinde do feito.
Entrevista concedida em rádio, pelo então prefeito municipal, na qual relatado o fornecimento de telhas, adquiridas com recursos públicos e doadas a famílias que tiveram suas casas atingidas por queda de granizo em data próxima ao pleito.
Conjunto probatório evidenciando a situação emergencial na qual se encontrava o município. Inexigível conduta diversa, ao fornecimento do material aos que tiveram suas residências danificadas, de forma célere e eficiente. Sentença de improcedência mantida.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:30 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CASSAÇÃO DO DIPLOMA - PREFEITO CASSADO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Recurso. Arrecadação e gastos ilícitos de recursos para a campanha eleitoral. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Procedência da representação no juízo originário. Cassação dos diplomas.
Preliminares rejeitadas: 1. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, pois oportunizada manifestação das partes, após a reabertura da instrução probatória requerida pelo “Parquet”. Nulidade da sentença não configurada. 2. Licitude das provas juntadas ao processo pelo órgão ministerial. Exercício das atribuições constitucionais conferidas ao Ministério Público Eleitoral. 3. Possibilidade de juntada de documentos em sede de recurso, conforme “caput” do art. 266 do Código Eleitoral.
Comprovada a captação e os gastos ilícitos de recursos, mediante despesas excessivas com recursos não identificados, nem contabilizados, referentes ao financiamento da campanha eleitoral. Despesas com locação de veículos, combustível e refeições omitidas na prestação de contas dos candidatos. Eleição decidida, de forma ilícita pelos representados, por pequena diferença de votos. Condutas graves, influenciadoras da normalidade do pleito.
Manutenção da sentença. Cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito. Realização de novas eleições.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Após votar a relatora, afastando a matéria preliminar e dando provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação, votaram o Des. Marco Aurélio, os Drs. Luis Felipe e Ingo acompanhando quanto à matéria preliminar, mas divergindo, no mérito, para negar provimento ao recurso. Pediu vista o Dr. Zugno e aguarda o Dr. Leonardo.
Dr. Décio Itibere Gomes de Oliveira, pelos recorridos PSDB DE SÃO JERÔNIMO e COLIGAÇÃO CRESCER COM SEGURANÇA (PDT - PTB - PMDB - PPS - DEM - PSDB)
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidatos a prefeito e vice. Artigo 47, § 2º e 50, ambos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Reconhecida, de ofício, questão preliminar atinente à inobservância do rito processual e de violação ao contraditório. A concessão de prazo inferior ao previsto em lei para a realização das diligências determinadas pelo julgador monocrático, bem como a não oportunização de nova vista ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão técnico, a respeito do aporte de novas informações, importa em nulidade.
Retorno dos autos à origem.
Anulação da sentença.
Enviado em 2019-10-30 20:15:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, anularam a sentença, determinando o retorno dos autos à origem.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Improcedência da representação no juízo originário.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada: 1. Inexiste ilegalidade no indeferimento de pedido de prova desnecessária a contexto fático já comprovado nos autos; 2. O rito processual eleitoral é especial às disposições previstas no Código de Processo Civil, não se aplicando este quando incompatível com as normas processuais eleitorais.
Suposta negociação entre representado e eleitor, por contato telefônico, com intenção eleitoreira de captação de votos. Acervo probatório insuficiente a embasar juízo condenatório. Não comprovado o efetivo cometimento do ilícito imputado aos representados.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PREFEITO CASSADO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Artigo 41-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice. Ação cautelar. Julgamento conjunto. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário. Cassação dos diplomas da chapa majoritária e imposição de multa a todos os representados.
Conjunto probatório produzido nos autos incapaz de modificar as conclusões da sentença de primeiro grau.
Manutenção da cassação dos diplomas. Redução da multa imposta ao mínimo legal.
Determinação de nova eleição majoritária no município.
Ação cautelar prejudicada.
Provimento parcial do recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:17:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a multa ao mínimo legal (R$ 1.064,10), vencidos o Des. Relator, Drs. Zugno e Leonardo, ficando prejudicada a cautelar. Redator para o acórdão o Dr. Luis Felipe.
Junto com a AC n. 132-15
AÇÃO CAUTELAR - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A SENTENÇA - PREFEITO CASSADO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Artigo 41-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito e vice. Ação cautelar. Julgamento conjunto. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário. Cassação dos diplomas da chapa majoritária e imposição de multa a todos os representados.
Conjunto probatório produzido nos autos incapaz de modificar as conclusões da sentença de primeiro grau.
Manutenção da cassação dos diplomas. Redução da multa imposta ao mínimo legal.
Determinação de nova eleição majoritária no município.
Ação cautelar prejudicada.
Provimento parcial do recurso.
Enviado em 2019-10-30 20:17:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a multa ao mínimo legal (R$ 1.064,10), vencidos o Des. Relator, Drs. Zugno e Leonardo, ficando prejudicada a cautelar. Redator para o acórdão o Dr. Luis Felipe.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - PREFEITO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Conduta vedada. Art. 73, V, da Lei 9.504/97. Eleições 2012.
Interposição a destempo do apelo, quando já ultrapassado o tríduo legal. Inobservância do disposto no art. 31 da Resolução TSE n. 23.367/11.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - MAJORITÁRIA - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Conduta vedada. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Improcedência da representação no juízo originário.
O agente público responsável pela prática da conduta vedada é litisconsorte passivo necessário, devendo necessariamente integrar a lide. Transcorrido, no entanto, o prazo de ajuizamento da representação – data da diplomação -, sem que tenha havido a citação da parte, impõe-se a extinção do processo com julgamento do mérito, em virtude da decadência.
Extinção do feito.
Recurso prejudicado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram o processo, com resolução do mérito, prejudicado o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignações contra acórdão desta Corte, ao argumento de que a decisão apresenta omissão, obscuridade e contradição.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignações contra acórdão desta Corte, ao argumento de que a decisão apresenta omissão, obscuridade e contradição.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignações contra acórdão julgado por esta Corte, ao argumento de que a decisão apresenta erro material ou contradição.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Não conhecimento dos embargos do candidato por ausência de capacidade postulatória.
Rejeição da irresignação ministerial.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos do Ministério Público Eleitoral e não conheceram dos embargos de Everaldo Zanetti.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignações contra acórdão julgado por esta Corte, ao argumento de que a decisão apresenta erro material ou contradição.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Não conhecimento dos embargos do candidato por ausência de capacidade postulatória.
Rejeição da irresignação ministerial.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos do Ministério Público Eleitoral e não conheceram dos embargos de Everaldo Zanetti.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Partido Político. Exercício 2011.
Relatório conclusivo do órgão técnico e parecer ministerial pela aprovação.
Regularidade das contas apresentadas.
Aprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:16:40 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Votos
Não há relatório para este processo
Prestação de contas. Partido Político. Eleições 2012.
Transferência monetária da conta da agremiação partidária para candidato, após a data da eleição, sem a observância do disposto no art. 29, § 2º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Aplicação, todavia, do princípio da insignificância, ante o singelo percentual de comprometimento financeiro.
Aprovação com ressalvas.
Enviado em 2019-10-30 20:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Conduta vedada. Uso da Máquina Pública. Facebook. Art. 73, incisos I a III, da Lei n. 9504/97.
Divulgação de propaganda eleitoral, por meio de postagens de servidores municipais, na rede social Facebook, utilizando-se de computadores da prefeitura. Confirmação da liminar suspendendo a conduta e condenação, na forma individual, à pena de multa.
Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa aos representados que não tiveram oportunizado o prazo para apresentação de alegações finais.
Baixa dos autos à origem.
Nulidade da sentença.
Enviado em 2019-10-30 20:17:27 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, deram parcial provimento ao recurso, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que as partes sejam intimadas para apresentar alegações finais.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO VICE-PREFEITO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Extensão dos efeitos ao vice-prefeito. Artigo 26, § 3º, da Resolução TSE n. 22.715/08. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Aqueles que integram a chapa majoritária não podem prestar contas isoladamente. As despesas que o candidato a vice-prefeito porventura tenha realizado deverão integrar as contas apresentadas pelo prefeito, aplicando-se ao caso o princípio da indivisibilidade da chapa.
Não há como isentar o candidato a vice-prefeito dos efeitos decorrentes da rejeição das contas do prefeito.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - ADESIVO - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - OUTDOORS
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Pintura em veículo. Outdoor. Eleições 2012. Art. 37, § 1º, da Lei n. 9.504/97.
Propaganda eleitoral estampada em veículo, com dimensões superiores a 4m². Procedência da representação e condenação ao pagamento de multa.
Evidenciado inequívoco impacto visual, tornando a publicidade equiparada a outdoor. Readequação do fato na vedação contida no artigo 39, § 8º, da Lei n. 9.504/97 e aplicação da sanção correspondente no patamar mínimo. Inexistência de qualquer prejuízo aos recorrentes, já que reduzido o quantum sancionatório
É solidária a responsabilidade do candidato e do respectivo partido ou coligação pela administração da campanha, aí incluída a propaganda eleitoral.
A retirada da propaganda, afixada em bem particular, não elide os responsáveis da condenação ao pagamento de multa.
Inviável a individualização da sanção a fim de evitar-se a reformatio in pejus.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:15:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Direito de resposta. Eleições 2012.
Improcedência da representação. Cominação de multa por litigância de má-fé.
Encerrado o pleito eleitoral, resta prejudicado o apelo que visava a concessão de direito de resposta em programa gratuito no rádio. Perda de objeto.
Alteração proposital do conteúdo da mídia que acompanha a inicial, com supressão de passagem relevante para o deslinde do feito. Evidenciada a litigância de má-fé.
Reforma da sentença unicamente para diminuir o valor da multa imposta.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:14:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso com relação ao pedido de direito de resposta, e deram parcial provimento quanto à litigância de má-fé, reduzindo a multa para R$ 1.500,00.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEITO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato ao cargo de prefeito. Eleições 2012. Art. 27, inc. VI, da Resolução TSE n. 23.376/12.
Falta de esclarecimentos quanto ao uso de veículo e recebimento de doação de fonte vedada. Desaprovação no juízo originário.
É regular a instrução do recurso com novos documentos, com base no art. 266, caput, do Código Eleitoral.
Ausência de registro de veículo na prestação de contas. A fotografia do automóvel adesivado é insuficiente para comprovar a sua utilização pelo candidato. Existência de contabilização das doações estimadas em dinheiro e a emissão dos respectivos termos de cessão relativos aos veículos efetivamente usufruídos na campanha. Conjunto probatório que indica boa-fé quanto aos recursos arrecadados.
Desconfigurado o alegado recebimento de bem móvel oriundo de fonte vedada.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:28 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas, afastando o recolhimento de R$ 2.400,00 ao Tesouro Nacional.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Arts. 2º, I, 18, I, e 60, caput, todos da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
A prestação intempestiva da primeira parcial das contas não configura falha que impeça, por si só, a aprovação das contas com ressalvas quando possível aferir as informações contábeis apresentadas. Esclarecida, outrossim, a origem de recursos próprios da candidata, que exerce atividade informal de vendas, não havendo prejuízo à fiscalização da movimentação financeira pela Justiça Eleitoral.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.