Sessão Ordinária - 28/11/2013 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - COMÍCIO / SHOWMÍCIO - CARGO - PREFEITO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Não há relatório para este processo
Recursos. Propaganda eleitoral. Showmício. Artigo 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Parcial procedência da representação no juízo de origem. Cominação de multa aos representados.
Não há proibição legal na participação de radialista na propaganda eleitoral dos representados, elaborada nos mesmos moldes do programa por ele apresentado na emissora. Reconhecida, todavia, a realização de showmício, no fato do mencionado radialista, também cantor tradicionalista e locutor, juntamente com um DJ daquele município, animarem o comício de chapa majoritária.
Afastada a multa imposta, diante da ausência de previsão legal.
Não conhecimento do recurso adesivo interposto.
Provimento negado ao recurso remanescente.
Enviado em 2019-10-30 20:14:29 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso adesivo, negaram provimento ao recurso da Coligação União da Solidariedade e do Progresso e, de ofício, afastaram a pena de multa.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - OUTDOORS
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário. Aplicação solidária de multa.
Não caracterizada a ilegalidade na afixação de placas de propaganda eleitoral em favor dos recorrentes. Publicidades distintas, com cores e disposições diferentes umas das outras. Afastada a suposta unidade visual que afrontaria a legislação de regência.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:14:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para reapreciação do julgamento.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - ELEITO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Eleições 2012.
Contas julgadas como não prestadas pelo julgador originário. Apresentação intempestiva de documentação relativa à cessão de uso de veículo e omissão quanto ao recibo eleitoral correspondente.
Registro da cessão de veículo próprio para campanha no demonstrativo de “Descrição das Receitas Estimadas”. Falta de recibo eleitoral atinente à doação estimável em dinheiro, relativa à quantia despendida para a aquisição de gasolina, em valor de pequena monta.
Impropriedade meramente formal, incapaz de macular a regularidade das contas.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - CARGO - VEREADOR - ELEITO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a verador. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
O saneamento da única impropriedade identificada, concernente à ausência de assinatura de doador em recibo eleitoral, conduz à reforma da sentença prolatada. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:15:55 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda extemporânea. Artigos 86 do Código Eleitoral e 96, II, da Lei n. 9.504/97. Eleições de 2014.
Rejeição sumária da representação no juízo originário.
Incompetência absoluta do juízo eleitoral de primeiro grau para processar e julgar representação por propaganda extemporânea relativas às Eleições Gerais de 2014. Tratando-se de eleições estaduais, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral.
Anulação da sentença. Extinção do feito sem julgamento de mérito.
Recurso prejudicado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:04 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, anularam a sentença e extinguiram o feito sem apreciação do mérito.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA - CARGO - VEREADOR
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Art. 30 da Resolução TSE n. 23.376/2012. Eleições 2012.
Aprovação com ressalvas no juízo originário.
Falhas formais que não ensejam a rejeição da prestação de contas. Extemporaneidade na apresentação e omissão da segunda parcial do demonstrativo contábil. Pagamento, ainda que nao constituída a reserva individual de despesas, de gastos de pequeno valor, em espécie, com observância dos limites impostos pela norma de regência.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:14 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidata à vereadora. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Demonstrada a origem dos recursos próprios, através da juntada, em grau recursal, de documentação comprovando a percepção de valores provenientes de remuneração aptos a suportar o aporte de recursos próprios aplicados na campanha eleitoral.
Aprovação com resssalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada preliminar, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2012. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - VEREADOR - INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Não há relatório para este processo
Recursos. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico. Vereador. Eleições 2012
Parcial procedência da ação no juízo originário, para declarar a inelelegibilidade do representado.
Conjunto probatório frágil para demonstrar a alegada prática de recrutamento indevido de eleitores para a transferência de títulos, bem como o oferecimento de transporte no dia das eleições.
Ausência de elementos suficientes para formar convicção acerca dos ilícitos apontados. A inexistência de prova estreme de dúvidas de abuso de poder impede a prolação de juízo condenatório. Afastada a sanção imposta ao recorrente.
Prejudicado o apelo ministerial.
Provimento do recurso remanescente.
Enviado em 2019-10-30 20:17:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Deroci Osório Fernandes Martins, para afastar a sanção de inelegibilidade, e julgaram prejudicado o apelo ministerial.