Sessão Ordinária - 11/11/2013 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Não há relatório para este processo
Prestação de contas de partido político. Art. 12, § 2º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
A abertura de conta bancária específica é medida obrigatória para todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, nos termos do art. 12 da Resolução TSE n. 23.376/12. A ausência de conta específica compromete a transparência dos recursos aplicados e inviabiliza a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral, constituindo vício insanável.
Suspensão das quotas do Fundo Partidário.
Desaprovação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, desaprovaram as contas e, por maioria, suspenderam o repasse das quotas do Fundo Partidário por seis meses, vencidos o Dr. Leonardo e Dr. Ingo, que reduziam este período a dois meses.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PREFEITO ABSOLVIDO EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Conduta vedada. Abuso de poder político. Prefeito e vice. Eleições 2012.
Suposta utilização da máquina pública para a montagem do comitê central da campanha eleitoral de candidato à reeleição majoritária. Alegado emprego de mão de obra de servidores e de funcionários de cooperativa possuidora de contrato em vigor com a Prefeitura Municipal. Ação julgada improcedente no juízo originário.
Afastada a preliminar de suspeição de testemunha. A condição de contratante com a municipalidade não indica, por si só, a figura da suspeição, cabendo ao juiz a avaliação do interesse da testemunha na causa.
Conjunto probatório insuficiente para comprovar as condutas imputadas aos representados. Não caracterizada, in casu, a ocorrência de eventual favorecimento no pleito apto a gerar vício no processo eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada preliminar, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - VEREADOR - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - BEM PÚBLICO
Não há relatório para este processo
Recursos. Propaganda eleitoral. Bem público. Art. 37 da Lei n. 9.504/1997. Eleições 2012.
Distribuição de santinhos e pedido de votos em escola pública municipal. Procedência da representação no juízo originário. Aplicação solidária de multa.
Preliminar de ilegitimidade passiva da coligação analisada no mérito, por se tratar de questão de responsabilidade pelos atos praticados por seus candidatos.
A distribuição de panfletos em escola pública configura a vedação contida no art. 37 da Lei das Eleições. A coligação responde pela administração financeira de campanha, cabendo, por disposição legal, supervisionar e orientar seus candidatos a respeito da divulgação de toda a sua propaganda eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento aos recursos.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Art. 6º, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Extinção da representação sem julgamento de mérito pelo juízo originário, ao entendimento de que houve a retirada da propaganda irregular.
Placa de propaganda afixada em residência particular, desprovida de legenda partidária do candidato representado, bem como dos partidos que integram a coligação. Não obstante tratar-se de propaganda irregular, inviável a aplicação de multa, dada a falta de previsão legal de penalidade para referida omissão.
Parcial provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:14:02 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento do recurso, para julgar procedente a representação, sem a imposição de multa pecuniária.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - ADESIVO - BANNER / CARTAZ / FAIXA - RÁDIO - VEDAÇÃO DE APOIO A OUTRA CANDIDATURA
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral irregular. Art. 44 da Resolução TSE n. 23.370/2011. Eleições 2012.
Parcial procedência da representação no juízo originário, para confirmar a liminar de retirada da propaganda impugnada. Responsabilização pessoal do recorrente ao pagamento de astreintes, por descumprimento do comando judicial de retirada da propaganda.
Prefacial de ilegitimidade passiva rejeitada, pois derivada do próprio apoio ostensivo dado a candidato adversário.
A realização de propaganda eleitoral por candidato – sob registro de candidatura sub judice - em favor de concorrente a cargo majoritário por coligação adversária, configura a infringência ao art. 44 da Resolução TSE n. 23.370/2011, caracterizando a irregularidade da propaganda.
Por outro lado, a promoção de publicidade eleitoral a candidato da chapa originalmente concorrente, após a formalização da renúncia da candidatura, não justifica a condenação do recorrente ao pagamento de astreintes, pois isenta a conduta de qualquer ilegalidade.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:00 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitada preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para afastar as astreintes.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - RÁDIO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Programação normal de rádio. Intempestividade. Eleições 2012.
Apelo interposto a destempo, quando já ultrapassado o prazo de 24 horas. Inobservância do disposto no artigo 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97.
Não conhecimento.
Enviado em 2019-10-30 20:15:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
PETIÇÃO - PEDIDO DE REGISTRO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL E RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS DE APOIO
Votos
Não há relatório para este processo
Pedido de registro de órgão partidário estadual. Prova do apoiamento mínimo de eleitores. Art. 13, III e IV, da Resolução TSE n. 23.282/10 e art. 9º, § 1º, da Lei n. 9.096/95.
Pretensão de extensão do alcance do mandato eletivo, para congregar a representação política e cível, ao argumento de que o voto consubstanciaria procuração para que o parlamentar assine, em nome de seus eleitores, a lista de apoiamento para criação de partido político. Contudo, enquanto a representação política é exercida dentro dos limites das atribuições do cargo, a representação civil, instrumentalizada pela procuração, destina-se a possibilitar que terceiro pratique atos da vida civil em nome do interessado, quando a lei assim o exigir, ou por acordo de vontades.
O apoiamento para criação de partido político não está entre as atribuições ordinárias do detentor de mandato eletivo. Necessidade de outorga de poderes especiais aos quais o voto não comporta.
Desconformidade ao estatuído no art. 9º, III e § 1º, da Lei dos Partidos Políticos.
Inobservância dos requisitos legais exigidos à espécie.
Indeferimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:12 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, indeferiram os pedidos.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO,
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR - 2013
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Pesquisa eleitoral. Art. 33, § 4º, da Lei n. 9.504/97. Eleição suplementar 2013.
Procedência da representação. Cominação de multa individualizada aos representados.
Afastada a prefacial de ilegitimidade passiva de candidato que teve seu registro indeferido. A propaganda impugnada foi realizada quando ele ainda concorria ao cargo de prefeito na eleição suplementar, tendo o seu nome figurado no panfleto que divulgou dados de pesquisa eleitoral.
Incabível a aplicação de multa pela divulgação, por meio de panfletos, de dados de pesquisa devidamente registrada, e cujo resultado fora veiculado no site da contratante e na imprensa escrita. A falta de reprodução fidedigna dos dados enseja o crime de divulgação fraudulenta de pesquisa, fato a ser apurado pelo Ministério Público Eleitoral. Reforma da sentença.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitada matéria preliminar, deram provimento ao recurso, para afastar a pena de multa imposta aos recorrentes, nos termos do voto do relator.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Alistamento eleitoral. Art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Representação julgada improcedente. Reconhecimento da regularidade da inscrição eleitoral.
Flexibilidade do conceito de domicílio eleitoral, identificado como lugar onde o eleitor tem vínculo social, afetivo ou patrimonial. Conjunto probatório que demonstra o vínculo afetivo dos eleitores em relação ao município. Correta, portanto, a decisão que deferiu o alistamento eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:15 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Pesquisa eleitoral. Propaganda irregular. Jornal. Artigo 242 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Parcial procedência da representação no juízo originário. Descaracterizada a divulgação de pesquisa eleitoral.
Publicações veiculadas em periódicos com emprego de meios publicitários que criam, de forma artificial, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, de modo a incutir no eleitor a nítida sensação de que o candidato recorrido estava em franca vantagem em relação a todos os demais concorrentes. Vedação expressa disposta no art. 242 do Código Eleitoral e no art. 5º, caput, da Resolução TSE n. 23.370/12. Não evidenciada a divulgação de pesquisa de opinião nas publicações. Tampouco configurada a litigância de má-fé dos recorrentes. Manutenção da sentença monocrática.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - OUTDOORS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97.Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário. Aplicação de multa solidária aos representados.
Caracterizada a irregularidade pela justaposição de placas em propriedade particular, formando conjunto com dimensões superiores aos 4m² permitidos por lei. Peculiaridades do caso demonstrando o prévio conhecimento. A retirada da propaganda eleitoral irregular em bem particular não elide a aplicação da multa.
Candidato e partido respondem pela administração financeira da campanha, de modo que ficam obrigados a orientar e supervisionar a propaganda eleitoral.
Fixação da sanção em valor adequado. Impossibilidade da individualização da multa, a fim de evitar a “reformatio in pejus”.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:14:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - OUTDOORS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Outdoor. Art. 17 da Resolução TSE n. 23.370/2011. Eleições 2012.
Procedência da representação no juízo originário. Reconhecimento de propaganda irregular sem, contudo, aplicar sanção pecuniária em virtude da retirada dos adesivos afixados no veículo.
Utilização de micro-ônibus com todas as suas dimensões transformadas em painéis justapostos, que ultrapassam aos 4m² permitidos pela legislação. Notório, dado o caráter móvel do artefato, que sua repercussão assemelha-se e nivela-se ao de outdoor móvel.
A fixação da sanção pecuniária, no caso de propaganda irregular em bens particulares, independe da imediata remoção do ilícito. Reforma da sentença recorrida. Condenação dos representados ao pagamento de multa, prevista no art. 17 da Resolução TSE n. 23.370/11, de forma individualizada.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:14:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aplicar a multa de R$ 5.320,50, individualmente, aos recorridos.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Art. 23, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.376/2012. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Recebimento pelo candidato, em forma de doação estimada em dinheiro, de combustível para utilização em campanha. Caracterizada a irregularidade no fato do combustível não constituir o produto ou serviço da atividade econômica da pessoa jurídica doadora, infringindo, desse modo, o regramento sobre doações de terceiros à campanha eleitoral.
Falha que prejudica a confiabilidade e transparência das contas, comprometendo a sua fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:06 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - CANCELAMENTO
Não há relatório para este processo
Recurso. Alistamento eleitoral. Art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Representação julgada improcedente. Reconhecimento da regularidade da inscrição eleitoral.
Flexibilidade do conceito de domicílio eleitoral, identificado como lugar onde o eleitor tem vínculo social, afetivo ou patrimonial. Apresentadas declarações comprovando o vículo afetivo do eleitor em relação ao município.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:16 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Art. 26, § 2º, da Resolução TSE n. 23.376/2012. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Utilização, em campanha, de recursos próprios, não declarados no registro de candidatura. Valor arrecadado proveniente de empréstimo pessoal, a ser considerado como doação de recursos próprios, consoante a legislação eleitoral. Irregularidade sanada.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdão alegadamente omisso e contraditório.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para reapreciação do julgamento.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.