Sessão Ordinária - 03/10/2013 17:00
Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Contas consideradas "não prestadas" pelo julgador monocrático.
A apresentação das contas acompanhada de documentação, ainda que incompleta, afasta o enquadramento de que aludidas contas não foram prestadas.
O equívoco quanto a não apresentação de todos os recibos eleitorais restou sanado em sede recursal. Justificada a arrecadação anterior a abertura da conta, tratando-se de valor atinente a recurso estimável pela cessão de veículo próprio para a campanha. Juntado aos autos o termo de cessão, bem como documento que comprova a propriedade do veículo.
Irregularidades que não comprometem a confiabilidade e consistência das contas.
Aprovação das contas, com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:16:03 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito, vice-prefeito e vereador. Eleições 2012.
Extinção do feito sem julgamento do mérito no juízo monocrático, em razão da ilicitude das provas, com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada. A negativa de instrução probatória decorre da natureza ilícita das provas. Qualquer outra prova, eventualmente produzida, estaria contaminada, em função da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados.
Inadmissibilidade da prova obtida mediante gravações ambientais de diálogos entre eleitores e interlocutores não identificados, sem o consentimento dos primeiros.
Ausentes indícios e circunstâncias que justifiquem a abertura do procedimento do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90, pois a inicial baseara-se, unicamente, em provas ilícitas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Dr. Décio Itiberê Gomes de Oliveira, pelos recorridos RAFAEL KOCHENBORGER (Prefeito de Coqueiros do Sul) e VALOIR CHAPUIS (Vice-prefeito de Coqueiros do Sul)
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - ADESIVO - BEM PARTICULAR - BANNER / CARTAZ / FAIXA - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL
Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Outdoor. Art. 39, § 8º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário. Afixação de publicidade em veículo de grande porte, ultrapassando o limite legal de 4m², gerando efeito visual de outdoor. Aplicação de sanção pecuniária.
Caracterizada a ilicitude. Camionete decorada ostensivamente com fotos, nomes dos candidatos a prefeito e vice, além do número da chapa majoritária, formando composição de efeito visual único, em afronta à legislação eleitoral.
A eventual retirada da publicidade impugnada, tratando-se de bem particular, não elide a aplicação da multa. Estampado o prévio conhecimento da irregularidade pelos representados. A responsabilidade solidária decorre do art. 241 do Código Eleitoral, pois as coligações são obrigadas a orientar e a supervisionar a confecção e a divulgação de toda a sua propaganda.
Multa estabelecida dentro dos parâmetros normativos aplicáveis à espécie, em observância ao caráter moralizador da reprimenda.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Candidato ao cargo de vereador. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário. Recebimento, na forma de doação estimada em dinheiro, de bens com finalidade publicitária que não constituem produto do serviço ou da atividade econômica da pessoa jurídica doadora. Afronta ao disposto no art. 23, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.376/2012.
Falha que representa mais da metade dos recursos arrecadados em campanha, comprometendo substancialmente a credibilidade e a regularidade das contas apresentadas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - VEREADOR E PREFEITO ABSOLVIDOS EM 1º GRAU
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Prefeito, vice e vereadores. Eleições 2012.
Improcedência da ação no juízo originário. Alegada distribuição de benesses a eleitores em troca do voto.
Credibilidade afetada em face dos depoimentos obtidos através de gravações previamente combinadas ou nas quais o eleitor é informado com antecedência a respeito da sua finalidade. Circunstância que exige maior rigor na análise das degravações, a fim de aferir se o conteúdo da narrativa reconstitui efetivamente um fato ocorrido ou se corresponde a uma eventual construção urdida para solapar o resultado legítimo das eleições.
Contexto probatório alicerçado em testemunhos contraditórios, inaptos à formação de um juízo de certeza.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:01 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Vereador. Art. 30, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário. Recurso de origem não identificada. Recolhimento ao Tesouro Nacional.
Irregularidade justificada em sede recursal. Afastada a penalidade.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:15:42 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de efeitos modificativos.
Irresignação contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto nos autos da investigação judicial eleitoral movida em desfavor do ora embargante.
Alegação de ilicitude de prova, nulidade do feito por ilegitimidade do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau e julgamento incompleto da demanda.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
RECURSO ELEITORAL - PETIÇÃO - CARGO - VEREADOR - APURAÇÃO / TOTALIZAÇÃO DE VOTOS - DIPLOMAÇÃO
Não há relatório para este processo
Recurso. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido formulado pelos recorrentes, no sentido de computar os votos atribuídos à candidato que teve o registro de candidatura cassado, para a respectiva legenda partidária.
Posterior análise, neste Tribunal, do recurso interposto à decisão de primeiro grau, o qual julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, determinando o cômputo dos votos tanto para o candidato quanto para o seu partido.
Obtenção, na ação apropriada, da providência buscada nos presentes autos.
Recurso prejudicado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:10 -0300
Enviado em 2019-10-30 20:17:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão eleitoral.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMETRÍCO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão eleitoral.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade homologaram a revisão eleitoral.
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
Votos
Não há relatório para este processo
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Enviado em 2019-10-30 20:17:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, homologaram a revisão eleitoral.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que não conheceu do recurso interposto pelo ora embargante, em razão da falta de aposição de assinatura do seu procurador na peça recursal.
Alegada ocorrência de contradição no aresto.
A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de natureza escrita e a sua ausência torna inexistente o ato.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A SENTENÇA - VEREADOR CASSADO EM 1º GRAU
Não há relatório para este processo
Ação cautelar. Pedido liminar. Efeito suspensivo a recurso. Vereadores. Condutas vedadas. Cassação dos diplomas. Eleições 2012.
Liminar deferida em parte, apenas para suspender o recálculo dos votos da legenda, até o julgamento do recurso eleitoral interposto, mantendo-se os efeitos imediatos da sentença quanto ao afastamento dos autores dos cargos.
De regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, circunstância que importa na execução imediata das decisões desta especializada. Inteligência do art. 257 do Código Eleitoral.
Admissibilidade excepcional, somente em situações pontuais e considerados eventuais prejuízos à administração pública, nos casos de cargos majoritários.
Ausência de qualquer justificativa para a suspensão de todos os efeitos da sentença, a qual deve ter execução imediata, por determinação legal e entendimento jurisprudencial.
Manutenção da decisão liminar.
Procedência parcial.
Enviado em 2019-10-30 20:17:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, julgaram parcialmente procedente a ação, mantendo o afastamento dos autores de seus cargos, para atribuir efeito suspensivo ao recurso no tocante ao recálculo do quociente eleitoral.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão que negou provimento ao recurso do embargante, mantendo a sentença de procedência da ação criminal.
Alegação de contradição, de obscuridade e de omissão.
Não há falar em contradição, uma vez que não existe qualquer evidência do envolvimento das testemunhas com partido político de oposição.
No tocante à obscuridade, a pretendida falta de clareza das provas em relação à oferta do dinheiro em troca de votos evidencia o intuito de reapreciação dos elementos dos autos.
A alegada omissão do acórdão foi trazida pela primeira vez aos autos em 'memoriais'.
Apesar de ser suscitada pela primeira vez em 'memoriais', sendo matéria de ordem pública, adequado o manejo dos embargos de declaração para, excepcionalmente, suscitar a pretendida nulidade.
Conforme jurisprudência desta Corte, o interrogatório no processo penal eleitoral deve ser realizado ao final da instrução, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Reconhecida a nulidade do interrogatório.
Acolhimento dos embargos.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por maioria, vencido o Dr. Luis Felipe, que rejeitava os embargos, acolheram os embargos, para reconhecer a nulidade do interrogatório, determinando o retorno dos autos à origem, nos termos do voto do relator.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - VEREADOR - INCIDENTE DECLARATÓRIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÚMERO DE CADEIRAS PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Recurso contra expedição de diploma - RCED. Inadequação do número de cadeiras do poder legislativo local. Eleições 2012.
Ajuizamento intempestivo do RCED, quando já transcorrido o prazo decadencial de 3 dias. Agrega-se, ainda, a inadequação da via eleita e a ilegitimidade da Câmara de Vereadores para integrar o polo passivo da lide.
Extinção do feito com julgamento de mérito.
Enviado em 2019-10-30 20:17:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, extinguiram o feito com julgamento do mérito.
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PARTICULAR - OUTDOORS
Não há relatório para este processo
Recursos. Propaganda eleitoral por meio de outdoor. Eleições 2012.
Procedência da representação no juízo originário. Aplicação de multa pecuniária aos representados no patamar mínimo legal.
Preliminar de falta de notificação e consequente ilegitimidade passiva afastada.
Placa fixada em painel correspondente a outdoor, beneficiando a todos os representados, o que afronta o art. 17 da Res. TSE n. 23.370/2011. Responsabilidade dos candidatos, partidos e coligações beneficiados, à luz do art. 241 do Código Eleitoral.
Confirmação da sentença monocrática.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:16:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, afastada matéria preliminar, negaram provimento aos recursos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso e contraditório.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios.
Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Insurgência contra ilicitude da prova existente nos autos, bem como contra o fato de que o voto condutor teria se filiado à tese de abuso de poder econômico. Alegação de prejuízo com a capitulação das irregularidades em enquadramento legal diverso ao da sentença.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios.
Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração.
Irresignação contra acórdão, ao argumento de apresentar omissão e contradição. Pretensão do embargante de obter efeitos modificativos, para reduzir a multa aquém do mínimo legal, ou expurgá-la.
Reconhecida a contradição decorrente de erro procedimental, porquanto transcritos argumentos do parecer ministerial contrários às razões de decidir. Falha em virtude de acolhimento do parecer oral prestado pelo Procurador Regional Eleitoral titular - cujo termo não constava nos autos -, retificando o parecer anterior, da lavra do substituto, no sentido de aprovar com ressalvas as contas, bem como reduzir a multa ao patamar mínimo legal.
Parcial provimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, para fazer constar a adesão ao parecer oral do procurador regional eleitoral no sentido da aprovação das contas com ressalvas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Vereador. Art. 30, § 1º, da Resolução TSE n. 23.376/2012. Eleições 2012.
Pagamento em espécie da totalidade das despesas financeiras de campanha. Desaprovação no juízo originário.
As operações financeiras de campanha devem ser feitas por meio de cheques nominais ou transferência bancária, exigência legal descumprida pelo candidato. Irregularidade insanável. Falhas que comprometem a aferição da movimentação de recursos realizadas pelo prestador, comprometendo a regularidade das contas.
Desaprovação.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:15:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA
Votos
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Vereador. Art. 40, § 8º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Aprovação com ressalvas no juízo originário. Não apresentação das prestações de contas parciais e entrega dos extratos bancários de forma incompleta.
O documento apresentado, na tentativa de suprir a falta parcial de extrato bancário, não constitui declaração formal da instituição bancária, não se mostrando confiável para indicar, de forma segura, a integral movimentação financeira do candidato. Falha que compromete a regularidade das contas.
Desaprovação.
Provimento.
Enviado em 2019-10-30 20:17:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para desaprovar as contas.
MANDADO DE SEGURANÇA - DESTINAÇÃO DA MULTA EM CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Mandado de segurança. Pedido de concessão de medida liminar. Transação penal. Art. 76 da Lei n. 9.099/95. Impetração contra decisão judicial que determinou o depósito na conta judicial única da comarca, dos valores decorrentes da aceitação da transação penal.
Liminar indeferida.
Não configuradas a ilegalidade e a prática de ato abusivo. Forma de execução da transação penal adequada à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 154/2012. Não caracterizada a invasão da competência do Ministério Público Eleitoral pelo magistrado, porquanto a atribuição ministerial restringe-se à indicação da espécie da pena restritiva e do valor da multa, não alcançando a escolha de entidade social específica a ser beneficiada com o repasse do valor, embora possa ser sugerida junto com os termos da transação.
Denegação da segurança.
Enviado em 2019-10-30 20:17:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, denegaram a segurança.
MANDADO DE SEGURANÇA - DESTINAÇÃO DA MULTA EM CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Não há relatório para este processo
Mandado de segurança. Pedido de concessão de medida liminar. Transação penal. Art. 76 da Lei n. 9.099/95. Impetração contra decisão judicial que determinou o depósito na conta judicial única da comarca, dos valores decorrentes da aceitação da transação penal.
Liminar indeferida.
Não configuradas a ilegalidade e a prática de ato abusivo. Forma de execução da transação penal adequada à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 154/2012. Não caracterizada a invasão da competência do Ministério Público Eleitoral pelo magistrado, porquanto a atribuição ministerial restringe-se à indicação da espécie da pena restritiva e do valor da multa, não alcançando a escolha de entidade social específica a ser beneficiada com o repasse do valor, embora possa ser sugerida junto com os termos da transação.
Denegação da segurança.
Enviado em 2019-10-30 20:17:09 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, denegaram a segurança.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS - ELEITO
Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Prefeito e vice. Art. 30, inc. XI, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.
Gastos com a realização de enquetes sem a contabilização na prestação de contas. Aprovação no juízo originário.
Não demonstrada a efetiva utilização de recursos financeiros para pagamento de despesas eleitorais com a realização de enquetes. Embora se possa concluir a ocorrência de levantamentos de opiniões de eleitores no decorrer da campanha, não há qualquer prova de que tal fato tenha implicado gastos para sua realização.
Manutenção da sentença de aprovação das contas.
Provimento negado.
Enviado em 2019-10-30 20:17:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso, contraditório e duvidoso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, sendo amplamente especificadas as razões do julgamento, inexistindo dúvida, omissão, contradição ou obscuridade passíveis de serem sanadas.
Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.