PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0600139-74.2021.6.21.0000

Procedência: PORTO ALEGRE – RS

Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DIRETÓRIO ESTADUAL – EXERCÍCIO FINANCEIRO

Prestador: PATRIOTA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

Interessados: RUBENS PATRICK DA CRUZ REBES

ALFREDO RICARDO BRUNETTA CARDOSO

Relatora: DES. KALIN COGO RODRIGUES

 

 

 

PROMOÇÃO

 

I - Trata-se de prestação de contas do diretório estadual do PATRIOTA, relativa ao exercício de 2020, em que constatada a omissão da agremiação em prestar contas. Certificada a extinção do diretório estadual do partido, foi determinada a notificação do diretório nacional para suprir a omissão, o que tampouco se realizou. Nesse contexto, transcorrido o prazo para a prestação de contas, determinou-se, nos termos do art. 30 da Resolução TSE n. 23.604/2019 (ID 44919965):

 

a) a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário; b) a juntada dos extratos bancários que tenham sido enviados para a Justiça Eleitoral, e a colheita e certificação das informações quanto à emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário; c) vista à Procuradoria Regional Eleitoral e d) vista aos interessados para se manifestarem sobre as informações e os documentos apresentados no processo.

 

Vindo os autos a esta PRE, na oportunidade em que se cientifica da juntada dos extratos bancários do partido (ID 44926537), observa não haver identificado nos autos a colheita e certificação das informações quanto à emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário.

 

Assim, manifesta-se pelo retorno dos autos à Unidade Técnica, para o cumprimento do citado despacho, a fim de informar nos autos quanto à emissão de recibos de doação e registros de repasse ou distribuição de recursos do Fundo Partidário.

 

 

Porto Alegre, 8 de março de 2022.

 

MARIA EMÍLIA CORRÊA DA COSTA,

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA.