EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL RELATOR,
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Prestação de Contas Anual n.º 0600424-04.2020.6.21.0000
Assunto: CONTAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ELEIÇÕES
Polo ativo: CIDADANIA - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL
CESAR LUIS BAUMGRATZ
FERNANDA BISKUP
Relator(a): DES. LUIS ALBERTO DAZEVEDO AURVALLE
PROMOÇÃO
I - Trata-se de prestação de contas do diretório estadual do CIDADANIA, relativa às eleições de 2020, em que constatado: i) ausência dos documentos comprobatórios relativos às despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, no montante de R$ 74.622.20; ii) omissão de despesas, no valor total de R$ 5.457,54; iii) recebimento indevido de recursos do FEFC provenientes de sobras não utilizadas pelo candidato Antônio Campanhol no valor de R$ 60,00.
Após a emissão do Parecer Técnico, os autos vieram a esta Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
Entretanto, observa-se que, além da omissão do partido em entregar a mídia eletrônica relacionada à prestação de contas (ID 44853501), não houve constituição de advogado, conforme certificado nos autos (ID 44867935).
Assim, tendo em vista o disposto no art. 98, §8º, da Res. TSE nº 23.607/19, requer sejam os interessados citados para constituir advogado, sob pena de serem as contas julgadas não prestadas.
Porto Alegre, 18 de março de 2022.
MARIA EMÍLIA CORRÊA DA COSTA,
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA.