EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

 

 

 

Recurso Eleitoral nº 0600504-96.2020.6.21.0022

Procedência: GUAPORÉ (22ª ZONA ELEITORAL)

Assunto: RECURSOS ELEITORAIS – CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO

Recorrentes: VALDIR CARLOS FABRIS

ADALBERTO JOÃO BASTIAN

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Recorridos: OS MESMOS

Relator: DES. LUIS ALBERTO DAZEVEDO AURVALLE

 

 

 

PROMOÇÃO

 

Exmo. Desembargador Eleitoral.

 

Considerando que os recursos eleitorais interpostos pelos representados (ID 44929976) e pelo Ministério Público Eleitoral (ID 44929977) guardam identidade com aqueles interpostos no âmbito do processo judicial nº 0600319-58.2020.6.21.0022 (feito analisado conjuntamente com a presente representação), e considerando que o Ministério Público Eleitoral, ora atuante como fiscal da ordem jurídica, já emitiu parecer naqueles autos, faz-se remissão as razões lá expostas, de modo a evitar desnecessária tautologia.

 

Porto Alegre, 10 de agosto de 2022.

 

Maria Emília Corrêa da Costa,

Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar.