EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: GUAPORÉ (22ª ZONA ELEITORAL)
Assunto: RECURSOS ELEITORAIS – CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO
Recorrentes: VALDIR CARLOS FABRIS
ADALBERTO JOÃO BASTIAN
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorridos: OS MESMOS
Relator: DES. LUIS ALBERTO DAZEVEDO AURVALLE
PROMOÇÃO
Exmo. Desembargador Eleitoral.
Considerando que os recursos eleitorais interpostos pelos representados (ID 44929976) e pelo Ministério Público Eleitoral (ID 44929977) guardam identidade com aqueles interpostos no âmbito do processo judicial nº 0600319-58.2020.6.21.0022 (feito analisado conjuntamente com a presente representação), e considerando que o Ministério Público Eleitoral, ora atuante como fiscal da ordem jurídica, já emitiu parecer naqueles autos, faz-se remissão as razões lá expostas, de modo a evitar desnecessária tautologia.
Porto Alegre, 10 de agosto de 2022.
Maria Emília Corrêa da Costa,
Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar.