EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

 

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Nº 0600162-83.2022.6.21.0000

Procedência: ANTA GORDA – RS

Assunto: JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Requerente: TIAGO TOLDO

Requerido: UNIAO BRASIL - RS

Relator: DES. GERSON FISCHMANN

 

PROMOÇÃO

 

O Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante essa egrégia Corte Eleitoral, em atenção à intimação (ID 44974364), manifestar-se como segue.

 

Trata-se de ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, ajuizada pelo Vereador de Anta Gorda/RS, TIAGO TOLDO, em face do UNIÃO BRASIL - RS, com fundamento em alegada mudança substancial do programa partidário.

 

Ofertado parecer por esta Procuradoria Regional Eleitoral, opinando pela improcedência do pedido, uma vez que ausente a justa causa invocada na inicial para desfiliação partidária sem perda do mandato (ID 44972854), vieram novamente os autos ao MPE, desta vez para o oferecimento de alegações finais, conforme preconiza o artigo 7º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.610/2007.

 

Considerando que o parecer já juntado abordou o mérito da causa, sendo que não aportou aos autos nenhum elemento novo apto a modificar o entendimento nele exarado, o Ministério Público Eleitoral reitera sua manifestação pela improcedência do pedido inicial.

 

Porto Alegre, 20 de junho de 2022.

 

MARIA EMÍLIA CORRÊA DA COSTA,

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA.