Eminente Relator,
O Ministério Público Eleitoral vem retificar parcialmente o parecer constante dos autos, uma vez que o percentual das irregularidades é inferior a 10% do total das receitas declaradas no exercício pela agremiação. Diante disso, manifesta-se pela aprovação das contas com ressalva, excluída, consequentemente, a aplicação da multa, e mantida a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional e a suspensão das cotas, proporcionalmente, por um mês, conforme previsto no art. 36, inciso II, da Lei nº 9.096/95.
Porto Alegre, 28 de outubro de 2021.
José Osmar Pumes,
Procurador Regional Eleitoral.