PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600172-44.2020.6.21.0018 / 018ª ZONA ELEITORAL DE DOM PEDRITO RS
REQUERENTE: ELEIÇÃO 2020 MARIO AUGUSTO DE FREIRE GONÇALVES PREFEITO, MARIO AUGUSTO DE FREIRE GONÇALVES, ELEIÇÃO 2020 DIEGO DA ROSA CRUZ VICE-PREFEITO, DIEGO DA ROSA CRUZ
Eminente Relator,
no parecer anterior, a manifestação desta Procuradoria Regional Eleitoral foi, dentre outras irregularidades, pela violação ao art. 38, inc. I, da Resolução TSE 23.607/2019, em virtude da realização, pelos prestadores, de gastos eleitorais, com diversos fornecedores mediante cheques que não foram cruzados.
Contudo, em análise ao Divulgacandcontas, verificamos que parte dos cheques terminaram sendo depositados nas contas dos referidos fornecedores, conforme a seguinte listagem:
Conta “Outros Recursos”:
- JORNAL PONCHE VERDE LTDA (R$ 2.000,00)
Conta FEFC:
- DOOP CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA (R$ 11.000,00);
- FML SOCIEDADE JORNALÍSTICA LTDA (R$ 2.330,00);
- VANIA REGINA CARBALLO GONÇALVES (R$ 2.500,00);
- BALBINOT & CIA LTDA (R$ 420,00).
Em relação aos fornecedores acima nominados, ainda que de modo diverso, restou atendida a finalidade da aludida resolução, sendo assegurada a rastreabilidade do recurso e a devida transparência dos gastos de campanha à sociedade.
Assim, cabível a reforma parcial da sentença para afastar a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$ 16.250,00 correspondente aos valores acima listados, bem como a determinação de recolhimento ao partido das sobras de campanha no valor de R$ 2.000,00.
Ademais, como já constou no parecer anterior, ainda deve ser reformada a sentença para ter por regular a doação feita por Élio Jorge Coradini, o que importa em redução de mais R$ 4.000,00 dos valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional.
Ante o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral vem retificar em parte o parecer anteriormente exarado, opinando pelo provimento parcial do recurso para fixar a quantia a ser recolhida ao Tesouro Nacional em R$ 18.863,00 (R$ 39.113,00 – R$ 16.250,00 – R$ 4.000,00=) e a quantia a ser repassada à agremiação partidária em R$ 68,88 (R$ 2.068,88 – R$ 2.000=).
Porto Alegre, 20 de outubro de 2021.
José Osmar Pumes
Procurador Regional Eleitoral