PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600223-83.2020.6.21.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE SANTA MARIA RS
REQUERENTE: ELEICAO 2020 DAIANE ALMEIDA PACHECO VEREADOR
Eminente Relator,
para conferir maior celeridade na tramitação das prestações de contas das eleições de 2020, os pareceres desta Procuradoria serão encaminhados em formato simplificado, como segue.
Trata-se de prestação de contas do(a) candidato(a) a vereador DAIANE ALMEIDA PACHECO, relativamente às eleições de 2020 no município de São Martinho da Serra - RS.
No mérito, a sentença entendeu pela existência de receitas de origem não identificada, vez que a candidata não declarou bens no seu registro de candidatura, mas utilizou recursos próprios no valor R$ 1.175,00.
Irresignado, recorreu a prestadora.
No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, restam presentes todos os requisitos, quais sejam: tempestividade, cabimento, interesse e legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e regularidade formal.
A fim de sanar a irregularidade, a prestadora juntou ao recurso documentos com detalhamento de sua remuneração dos meses de dezembro/2019 a março/2020 (IDs 34728833, 34728883, 34728933 e 34728983), bem como seus recibos de pagamento de salário do ano de 2020 - constando a informação de que trabalha na Secretaria de Município de Administração e Finanças de São Martinho da Serra, ocupando o cargo em comissão de assistente – CC2 e, após abril de 2020, o cargo em comissão de coordenadora – CC5 (ID 34729083).
Analisando a documentação apresentada verifica-se que, em que pese, de regra, o salário da prestadora não seja muito maior do que o valor doado, no mês de setembro de 2020 (ID 34729633), o rendimento líquido da prestadora foi de R$ 6.921,37 e, sabendo que a doação no valor de R$ 1.175,00 foi realizada no mês seguinte (ID 34727583), entendemos esclarecida a origem dos recursos próprios utilizados na campanha, restando afastada a irregularidade.
Ante o exposto, opina-se pelo conhecimento e provimento do recurso para aprovar as contas sem ressalvas.
Porto Alegre, 30 de abril de 2021.
Fábio Nesi Venzon
Procurador Regional Eleitoral