PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS Nº 0600145-92.2020.6.21.0137 / 0137ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MARCOS RS
REQUERENTE: ELEICAO 2020 FABRICIO FONTANA MICHELON VEREADOR
Eminente Relator,
diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos nesta semana (mais de 20 processos para parecer diariamente), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.
Trata-se de prestação de contas do(a) candidato(a) a vereador FABRICIO FONTANA MICHELON, relativamente às eleições de 2020 no município de São Marcos.
No mérito, a sentença desaprovou as contas, porque o candidato declarou: (i) arrecadação de R$ 100,00, mediante doação em nome próprio, valor que não transitou na conta bancária de campanha e (ii) utilização de R$ 100,00 para pagamento do fornecedor “Empresa Jornalística Comunidade São Marcos Ltda.”, igualmente sem trânsito na conta bancária.
Saliente-se que, apesar de referido na sentença o recebimento de R$ 5.000,00 em 5 doações de R$ 1.000,00 por parte do mesmo doador, reconheceu o juízo a quo que houve a comprovação da origem do recurso, vez que foi acostado comprovante de saque de R$ 5.000,00 na mesma data da conta do doador, portanto subsiste apenas a irregularidade envolvendo a arrecadação e gasto de R$ 100,00 sem trânsito pela conta de campanha.
O fato não é negado pelo(a) recorrente, que justifica tratar-se de um equívoco de pequeno valor, razão pela qual entende ser possível a aprovação das contas.
Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente arrecadou o montante de R$ 6.265,50; sendo R$ 1.165,50 provenientes de recursos próprios e R$ 5.100,00, de doação de pessoa física plenamente identificada (conforme reconhecido pela sentença – ID 24301783, item II.1).
O valor apontado como irregular no parecer técnico conclusivo (R$ 200,00 – considerando R$ 100,00 como receita e R$ 100,00 como despesa) representa 1,59% das receitas declaradas (R$ 6.265,50), percentual inferior ao utilizado (10%) como critério pela Justiça Eleitoral para aprovação com ressalvas.
Ante o exposto, opina-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para aprovar as contas com ressalvas.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2021.
Fábio Nesi Venzon
Procurador Regional Eleitoral