PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600235-42.2020.6.21.0027 / 027ª ZONA ELEITORAL DE JÚLIO DE CASTILHOS RS REQUERENTE: ELEICAO 2020 ROBERTO MACHADO DA SILVA VEREADOR

 

 

Eminente Relator,

 

no parecer anterior nos manifestamos pela violação ao art. 38, inc. I, da Resolução TSE 23.607/2019, em virtude da realização de gastos eleitorais no montante de R$ 690,00, que não teriam sido pagos através de cheque cruzado.

 

Contudo, em análise ao Divulgacandcontas, verificamos que o cheque, no valor de R$ 640,00, terminou sendo depositado na conta da fornecedora Ana Cláudia Silveira Ayres (nota fiscal e cheque nominal acostados no ID 28288933).

 

Destarte, ainda que de modo diverso, restou atendida a finalidade da aludida resolução, sendo assegurada a rastreabilidade do recurso e a devida transparência dos gastos de campanha à sociedade.

 

Assim, a não observância da forma de pagamento exigida pela Resolução TSE 23.607/2019 importa apenas em ressalvas à aprovação das contas.

 

Ademais, essa egrégia Corte, em outros feitos alusivos às eleições de 2020, versando sobre autofinanciamento acima do limite legal (0600302-16.2020.6.21.0121, 0600411-93.2020.6.21.0100) e recebimento de recursos de origem não identificada (0600399-70.2020.6.21.0103, 0600326-98.2020.6.21.0103), decidiu, à unanimidade, que o valor de R$ 1.064,10 deve ser considerado como limite para aprovação com ressalvas das contas, ainda que as irregularidades importem em percentual superior a 10% das receitas declaradas.

 

Diante desse entendimento, de forma a assegurar a isonomia no tratamento dos candidatos em um mesmo pleito, versando o presente processo igualmente sobre irregularidades em valor inferior a R$ 1.064,10, e não envolvendo utilização indevida de recursos públicos, esta Procuradoria Regional Eleitoral vem retificar o parecer anteriormente exarado, opinando pelo provimento parcial do recurso para que as contas sejam aprovadas com ressalvas.

 

Porto Alegre, 12 de outubro de 2021.

 

 

José Osmar Pumes

Procurador Regional Eleitoral