Eminente Relator,

segue parecer apenas nesta data, pois, por equívoco, constava no sistema informatizado de controle processual desta Procuradoria Regional Eleitoral que o parecer já teria sido emitido anteriormente.

Porto Alegre, 14 de setembro de 2021.

 

Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional Eleitoral