Eminente Relator,
segue parecer apenas nesta data, pois, por equívoco, constava no sistema informatizado de controle processual desta Procuradoria Regional Eleitoral que o parecer já teria sido emitido anteriormente.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2021.
Fábio Nesi Venzon
Procurador Regional Eleitoral