PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS Nº 0600515-78.2020.6.21.0070/ 070ª ZONA ELEITORAL DE GETÚLIO VARGAS RS

REQUERENTE: ELEICAO 2020 SELVINO LEVINSKI VEREADOR



 



 

 

Eminente Relator,

 

diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos recentemente (média de 20 processos para parecer diariamente), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.

 

Trata-se de prestação de contas do candidato a vereador SELVINO LEVINSKI, relativamente às eleições de 2020 no município de Getúlio Vargas.

 

As contas foram desaprovadas em virtude de constarem receitas sem identificação do CPF / CNPJ nos extratos eletrônicos, importando em recursos de origem não identificada no montante de R$ 650,50.

 

Irresignado, recorre o prestador.

 

No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, restam presentes todos os requisitos, quais sejam: tempestividade, cabimento, interesse e legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e regularidade formal.

 

Alega o recorrente que os documentos juntados após o parecer conclusivo (retirados com o recurso) suprem os apontamentos feitos pela Unidade Técnica, pois contém o CPF / CNPJ dos doadores, restando plenamente identificada a origem das receitas.

 

Assiste razão ao recorrente.

 

Constou no parecer da Unidade Técnica a existência de doações realizados nos dias 29.10 (R$ 346,00), 05.11 (R$ 300,00) e 11.11 (R$ 4,50) sem que constasse o CPF dos doadores nos extratos bancários.

 

O recorrente acostou os comprovantes de depósito como segue.

 

O depósito de R$ 346,00 foi feito no dia 29-10-2020, na CEF, Ag/Conta: 0477/003/0001591-0, conforme recibo de depósito no qual consta o nome e o CPF do doador: MIGUEL LEVINSKI – 137.325.730-68 e respectivo recibo eleitoral (ID 24133083).

 

O depósito de R$ 300,00 foi feito no dia 05-11-2020, na CEF, Ag/Conta: 0477/003/0001591-0, conforme recibo de depósito no qual consta o nome e o CPF do doador: MIGUEL LEVINSKI – 137.325.730-68 e respectivo recibo eleitoral (ID 24133033).

 

O depósito de R$ 4,50 foi feito no dia 26-11-2020, na CEF, Ag/Conta: 0477/003/0001591-0, conforme recibo de depósito no qual consta o nome e o CPF do doador: MIGUEL LEVINSKI – 137.325.730-68 e respectivo recibo eleitoral (ID 24132983).

 

Por fim, o depósito de R$ 127,00 – referente a recursos do FEFC – foi feito no dia 29-10-2020, na CEF, Ag/Conta: 0477/003/0001592-9, conforme recibo de depósito no qual consta o nome e o CNPJ do doador: PARTIDO DOS TRABALHADORES DE FLORIANO PEIXOTO – 03.618.254/0001-66 e respectivo recibo eleitoral (ID 24132933).

 

Destarte, comprovado pelo recorrente a origem das receitas recebidas mediante documento bancário onde consta o nome e CPF dos doadores.

 

Ante o exposto, opina-se pelo conhecimento e provimento do recurso para que as contas sejam aprovadas, afastando-se a determinação de recolhimento de quantia ao Tesouro Nacional.

 

Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2021.

 

Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional Eleitoral