PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS Nº 0600485-92.2020.6.21.0086 / 086ª ZONA ELEITORAL DE TRES PASSOS RS

REQUERENTE: ELEICAO 2020 JOSE HEINECK VEREADOR





 

 

 

Eminente Relator,

 

Diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos recentemente (mais de 40 processos para parecer diariamente na última semana de fevereiro), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.

 

Trata-se de prestação de contas apresentada pelo(a) candidato(a) a vereador JOSE HEINECK, relativamente às eleições de 2020 no município de Bom Progresso.

 

A sentença desaprovou as contas do(a) recorrente em virtude da utilização de recursos de campanha para pagar despesas com combustível do próprio candidato no valor de R$ 294,50.

 

No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, restam presentes todos os requisitos, quais sejam: tempestividade, cabimento, interesse e legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e regularidade formal.

 

No mérito, o(a) recorrente reconhece o fato, alegando desconhecimento da legislação eleitoral e ausência de gravidade para ensejar a desaprovação das contas.

 

Assiste razão em parte ao recorrente.

 

Conforme reconhecido no parecer conclusivo e na sentença o candidato utilizou recursos próprios para pagar despesa que, é certo, não poderia ser paga com receitas da campanha nos termos do art. 35, § 6º, da Resolução TSE 23.607/2019.

 

Ocorre que haveria violação ao sentido da norma caso tivessem sido utilizados recursos de terceiro para pagamento da referida despesa. Tendo sido utilizado apenas recursos próprios, houve evidente equívoco por parte do candidato, pois bastaria que não tivesse feito ingressar os recursos na conta da campanha e tivesse pago a despesa sem contabilizá-la, que não teria praticado qualquer ilícito.

 

Destarte, entendemos que a irregularidade permanece, porém deve ensejar apenas a aprovação das contas com ressalvas.

 

Ante o exposto, opina-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para aprovar as contas com ressalvas.

 

Porto Alegre, 11 de março de 2021.

 

 

Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional Eleitoral