PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193) Nº 0600633-32.2020.6.21.0045 / 045ª ZONA ELEITORAL DE SANTO ÂNGELO RS
REQUERENTE: ELEICAO 2020 LUCIA ANITA TEIXEIRA DE LIMA VEREADOR
Eminente Relator,
diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos nesta semana (mais de 20 processos para parecer diariamente), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.
Trata-se de prestação de contas da candidata a vereador Lúcia Anita Teixeira de Lima, relativamente às eleições de 2020 no município de Santo Ângelo.
As contas foram desaprovadas, vez que o pagamento de gasto no montante de R$ 100,00 com recursos do FEFC junto à empresa CÉSAR MÂNICA - MEI não foi efetuado através de cheque nominal cruzado, transferência bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário, débito em conta ou cartão de débito da conta bancária.
No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, restam presentes todos os requisitos, quais sejam: tempestividade, cabimento, interesse e legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e regularidade formal.
No mérito, busca o recorrente a aprovação das contas, contudo, no próprio recurso é reconhecido que não foi cumprido o disposto no art. 38 da Resolução TSE 23.607/2019. Nesse sentido, veja-se o seguinte trecho do recurso:
Entretanto, realmente, por lapso, a candidata não preencheu o cheque de forma nominal cruzado, de forma que o título, após ser entregue junto a empresa contratada, foi repassado adiante e circulou no comércio, sendo que acabou sendo depositado pela empresa DARCI NUNES DA SILVA E CIA LTDA.
Contudo, a irregularidade em questão importou em apenas R$ 100,00, que representa 5,58% das receitas declaradas, razão pela qual as contas podem ser aprovadas com ressalvas na esteira da jurisprudência dessa egrégia Corte.
Ante o exposto, opina-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para que as contas sejam aprovadas com ressalvas.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2021.
Fábio Nesi Venzon
Procurador Regional Eleitoral