Eminente Relator,

 

considerando que a irregularidade objeto do presente feito envolve recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como burla à ação afirmativa que objetiva estimular as candidaturas femininas, não importando em quantia insignificante, o Ministério Público Eleitoral retifica o parecer anteriormente exarado, para opinar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso apenas para reduzir para R$ 224,10 o montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional, mantida a desaprovação das contas.

 

Porto Alegre, 22.07.2021.

 

Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional Eleitoral