Eminente Relator,
diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos nesta semana (mais de 20 processos para parecer diariamente), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.
Trata-se de recurso de sentença que desaprovou a prestação de contas do candidato a vereador Flávio Ademir Garcez da Silva, relativamente às eleições de 2020 no município de São Pedro das Missões.
No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, o recurso não merece ser conhecido, vez que dissociado da sentença, não enfrentando os fundamentos que sustentam o decisum, não restando cumprido o requisito da dialeticidade.
Nesse sentido, a sentença verificou uma série de irregularidades, sendo que o recorrente traz razões genéricas, aplicáveis a qualquer processo, não impugnando especificamente os fundamentos da sentença.
Destarte, opina-se pela inadmissibilidade do recurso nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Na eventualidade de ser admitido, o parecer é pelo desprovimento pelas razões já contidas na sentença.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2021.
Fábio Nesi Venzon
Procurador Regional Eleitoral