Eminente Relator,

 

diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos nesta semana (mais de 20 processos para parecer diariamente), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.

 

Trata-se de recurso de sentença que desaprovou a prestação de contas do candidato a vereador Flávio Ademir Garcez da Silva, relativamente às eleições de 2020 no município de São Pedro das Missões.

 

No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, o recurso não merece ser conhecido, vez que dissociado da sentença, não enfrentando os fundamentos que sustentam o decisum, não restando cumprido o requisito da dialeticidade.

 

Nesse sentido, a sentença verificou uma série de irregularidades, sendo que o recorrente traz razões genéricas, aplicáveis a qualquer processo, não impugnando especificamente os fundamentos da sentença.

 

Destarte, opina-se pela inadmissibilidade do recurso nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Na eventualidade de ser admitido, o parecer é pelo desprovimento pelas razões já contidas na sentença.

 

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2021.

 

Fábio Nesi Venzon

Procurador Regional Eleitoral