Eminente Relator,
diante do volume de recursos em prestação de contas recebidos nesta semana (mais de 20 processos para parecer diariamente), optamos por realizar parecer sucinto, como segue.
Trata-se de prestação de contas de Alcione Rodrigo Ferrari Vezaro, candidato a vereador no município de São Pedro das Missões nas eleições de 2020.
As contas foram desaprovadas, vez que o candidato teria doado recursos para campanha sem que tivesse registrado qualquer patrimônio junto à Justiça Federal, denotando ausência de capacidade financeira e o recebimento de recursos de origem não identificada.
No que se refere aos pressupostos de admissibilidade recursal, restam presentes todos os requisitos, quais sejam: tempestividade, cabimento, interesse e legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, e regularidade formal.
No mérito, o prestador acostou ao seu recurso declaração de rendimentos do ano-calendário 2019 constando rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.500,00, documento que, à primeira vista (por isso admitida a juntada em sede recursal, conforme jurisprudência da Corte para a eleição de 2018), demonstra que o candidato tinha condições financeiras de realizar a doação de R$ 1.155,50 para sua campanha. Como se vê, o recorrente possui renda como autônomo, somente não trazendo a declaração de rendimentos do ano-calendário 2020, pois ainda não iniciado o prazo para elaboração da mesma.
A outra irregularidade mencionada na sentença diz respeito ao atraso em um dia na abertura da conta bancária de campanha, irregularidade que a própria unidade técnica entende que dá azo à aprovação com ressalvas.
Esclarecida a origem dos recursos, merece reforma a sentença, para que sejam aprovadas as contas do recorrente com ressalvas.
Ante o exposto, opina-se pelo conhecimento e provimento do recurso para aprovar as contas com ressalvas, afastada a condenação em recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2021.
Fábio Nesi Venzon
Procurador Regional Eleitoral